Processo 0028182-22.2022.8.19.0001
TJRJ • Revisional de Aluguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0028182-22.2022.8.19.0001 Ação: renovatória Autor: RH ARTIGOS PARA O LTDA -ME. Autor: GUSTAVO HENRIQUE HORTAS BLANCO Autor: FABIO HENRIQUE HORTAS BLANCO Réu: ESPÓLIO DE SLEIMAN TANOUS RIZK SENTENÇA I- DO RELATÓRIO: Trata-se de ação renovatória proposta por RH ARTIGOS PARA O LTDA -ME, GUSTAVO HENRIQUE HORTAS BLANCO e FABIO HENRIQUE HORTAS BLANCO contra ESPÓLIO DE SLEIMAN TANOUS RIZK, pois, consoante a petição inicial de fls3/16, as partes firmaram contrato de locação não residencial, no que se refere ao imóvel situado na Praça das Nações, nº 79, loja A, Bonsucesso, Rio de Janeiro, RJ, em 15/9/2009, renovando-se a locação judicialmente para o valor de R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelo período de 1/1/2018 a 31/12/2022, informando a parte autora atualmente o pagamento do valor de R$19.597,52 (dezenove mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), somente de a título de aluguel. Informa ainda os impactos negativos advindos da pandemia em 2020, conquanto tenha adimplido a parte autora com todos os encargos locatícios, realizando a parte ré em janeiro de 2021 o reajuste do aluguel com base no índice acumulado do IGP-DI/FGV, perfazendo o já mencionado valor excessivo de R$ 19.597,52 (dezenove mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), além do demais encargos da locação, o que torna inviável a manutenção de pagamento pela parte autora, pretendendo dessa forma, inclusive em sede de tutela, determinação do valor da locação de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) ou redução para patamar de 50%, perfazendo valor de R$9.798.76 (nove mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), a contar de 1/1/2022, abstendo-se ainda a parte ré de qualquer ato constritivo ou coercitivo do direito da parte autora, confirmando-se ao final, fixando-se o valor do aluguel de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) ou de R$9.798.76 (nove mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), juntando os documentos de fls17/82. Decisão às fls96, arbitrando o valor locatício no patamar de 80% (oitenta por cento) do valor atual praticado. Contestação às fls131/134, defendendo a improcedência do pedido, já que cumpriu a parte ré os estritos termos do contrato firmado, não havendo, em que pese a pandemia, qualquer norma legal que vede o reajuste do valor da locação, juntando os documentos de fls135/166. Réplica às fls178/181, juntando os documentos de fls182/192. Decisão às fls219, reconsiderando a tutela concedida, para o fim de modular seu marco temporal de incidência até o mês de dezembro de 2021. Decisão às fls418, determinando produção de prova pericial. Laudo às fls558/581. Decisão às fls591, deferindo a tutela para autorizar a redução do valor locatício, fixando-se o aluguel provisório no patamar de R$6.700,00. Decisão às fls600, homologando laudo pericial. É O RELATÓRIO PASSO A DECIDIR II- DA FUNDAMENTAÇÃO O ponto controvertido do presente feito repousa na apuração do real valor locatício do imóvel, observando cada parte os respectivos ônus a partir das linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Da análise dos autos, vê-se que merece acolhimento a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.