Processo 0028185-58.2022.8.16.0001
TJPR • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0028185-58.2022.8.16.0001 Processo: 0028185-58.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$27.552,00 Exequente(s): LUCI DOS SANTOS PEREIRA BARBOZA Executado(s): EXATA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Outrossim, defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, conforme requerido. 3. Além disso, oficie-se ao CNIB, conforme requerido na petição retro. 4. Ressalta-se que a ausência de bens implica em ausência de resposta do próprio sistema de indisponibilidade, já que a ordem de indisponibilidade é encaminhada à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, que então a replica aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Assim, as respostas seriam inúmeras, ainda que negativas. E, também, que o período em média de resposta da CNIB é de 30 (trinta) dias, após o protocolo de pesquisa, eis que atinge todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil. 5. Ademais, oficie-se à Junta Comercial, conforme requerido. 6. Ainda, certifique-se para fins de protesto, conforme solicitado pela exequente. 7. Intime-se a parte exequente para adequar seu requerimento de desconsideração da personalidade jurídica ao disposto nos arts. 133 e seguintes do CPC, apresentando a qualificação completa dos sócios e indicando expressamente os fundamentos de fato e de direito que amparam o pedido, com base no art. 28 do CDC ou art. 50 do CC, sob pena de indeferimento. 8. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
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