Processo 0028187-56.2013.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação revisional com pedido de repetição de indébito, ajuizada por Paula Lopes Conceição, qualificada na inicial, em face de Banco Santander (Brasil) S/A. Em sua inicial, a autora narra que realizou empréstimo pessoal com o réu e renegociou a dívida para 55 (cinquenta e cinco) parcelas de R$ 1.359,84 (mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Afirma que o salgo renegociado era de R$ 31.182,79 (trinta e um mil cento e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) e após o acréscimo dos juros ficou em R$ 74.791,20 (setenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e vinte centavos). Alega que foi compelida a assinar um contrato de confissão e renegociação de dívida; que o montante cobrado é excessivo. Aduz que as operações realizadas com cartão de crédito não incorrem em juros remuneratórios; que no cheque especial, o réu usou o método dos juros compostos para averiguar o saldo devedor; que as taxas oscilaram entre 8,72% e 14,63% ao mês e superiores a média de mercado. Afirma que em relação ao empréstimo pessoal, realizou quatro contratos que foram celebrados pela tabela price com aplicação de anatocismo no contrato de nº 320000044960. Que no contrato de renegociação de dívida, a taxa de juros cobrada foi de 3,80% ao mês, acima da média do mercado; e que aplicando-se as taxas do Bacen, a autora torna-se credora de R$ 2.692,22 (dois mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). Suscita a abusividade das cobranças realizadas pelo réu e alega que houve afastamento da sua mora e da inadimplência. Requer a concessão da gratuidade de justiça; a exclusão dos juros capitalizados e o recálculo do valor do débito; a redução dos juros remuneratórios a taxa mensal de 12% ao mês ou a taxa média de mercado; o afastamento de encargos contratuais moratórios, juros remuneratórios, correção monetária e multa contratual em razão da ausência de inadimplência; a devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Em tutela antecipada, requer que o réu se abstenha de incluir o nome da autora no cadastro de proteção ao crédito; de levar a dívida a protesto; que suspenda o pagamento das parcelas a vencer; ou que possa depositar judicialmente 30% do seu salário. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 62 -139; 201-210. Decisão de fls. 221 deferindo a gratuidade e concedendo a tutela antecipada para que o réu se abstenha de debitar em conta da autora, valor superior a 30% dos seus ganhos líquidos. Manifestação da autora (fls. 232) informando o descumprimento da tutela de urgência. O réu apresentou contestação (fls. 240; documentos em fls. 258-282) impugnando a concessão da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Alega que juros aplicados foram previamente informados no contrato e que o negócio é um ato perfeito que não pode ser revisto. Afirma que não houve onerosidade excessiva decorrente de fatos posteriores a contratação; que os descontos foram regulares e não devem ser devolvidos; que a cobrança de comissão de permanência e capitalização de juros são permitidos pelo STJ e que possui o direito de negativar o nome da autora em razão da inadimplência. Requer a improcedência dos pedidos da exordial. Réplica à contestação (fls. 285). Manifestação da autora informando que tem interesse na audiência de conciliação e requerendo a produção de prova pericial contábil (fls. 303). Ata da audiência, sem acordo (fls. 321). Decisão de saneamento…
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