Processo 0028224-35.2025.8.17.2810
TJPE • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028224-35.2025.8.17.2810 AUTOR(A): JOSE FERNANDES DOS SANTOS INTERESSADO(A): ROSANGELA GOMES SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID235425042 , conforme segue transcrito abaixo: "(...)Vistos, etc. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que proceda à emenda da exordial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial, no escopo dessa conter todos os requisitos e documentos da inicial de usucapião: 1. 1. Enumerar os confinantes, qualificando-os com nome sobrenome e CPF, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; 2. 2. Qualificação dos demandados, indicando seu endereço; 3. 3. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da propriedade do bem, devendo incluir no polo passivo com a devida qualificação, incluindo endereço, os proprietários, caso já não figurem como réus, ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis que informe que não há matrícula registrada para o imóvel em questão; 4. 4. Fotos da área externa do imóvel, em especial fotos que possibilitem identificar os imóveis confinantes; 5. 5. Planta ou croqui do imóvel, oriunda da municipalidade ou com assinatura e qualificação de profissional habilitado a tanto, que possa dar a exata noção da sua localização dentro do espaço geográfico que se localiza, possibilitando a identificação de seus confinantes laterais, frontal e traseiro; 6. 6. Descrição do imóvel objeto da usucapião, com a área total, as confrontações, o ponto de referência mais próximo, os pontos cardeais, com indicação da numeração dos imóveis, tanto o usucapido, como os confinantes; 7. 7. Comprovação de que não é proprietário de outro bem imóvel nesta Comarca e no Recife, em caso de Usucapião Especial, com declaração de próprio punho; 8. 8. Tempo de exercício da posse, a sua origem, a forma de uso, as características, se houve posse mansa e pacífica, ininterrupta, com ou sem oposição; 9. 9. Fotos da área externa do imóvel, em especial fotos que possibilitem identificar os imóveis confinantes; 10 10. Documentos, como correspondências ou boletos, e fotos antigas que comprovem a posse do imóvel pelo período alegado. Ressalto é necessário que se acoste documentação atualizada. No mais, em caso da impossibilidade da juntada dos documentos elencados ou das informações solicitadas, os autores deverão esclarecer tal impossibilidade de forma fundamentada, sob pena de indeferimento da petição inicial. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de maio de 2026. João Jossivan da Silva Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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