Processo 0028237-38.2023.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028237-38.2023.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0028237-38.2023.8.17.3090 INTERESSADO (PGM): EDINALVA CONCEICAO DA SILVA RÉU: ANAISES LOPES DA SILVA, ANDERSON LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos etc. EDINALVA CONCEIÇÃO DA SILVA ajuizou a presente “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais”, fundada em direito de vizinhança, em face de ANAIZES GOMES, ANDERSON GOMES e LURDES GOMES, todos qualificados. A parte autora alega, em síntese, possuir a posse direta de imóvel vizinho ao dos réus e que folhas de bananeiras advindas do terreno lindeiro invadem seu quintal, causando danos materiais (quebra de telhas e calhas, sujeira) e estragos à sua saúde e bem-estar. Pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, pela condenação dos réus na obrigação de fazer consistente em permitir o corte ou realizar a poda das bananeiras, além do pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) e danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e determinada a citação dos réus para comparecimento à audiência de conciliação (ID 183706224). A tentativa de citação pessoal restou frustrada, haja vista a certidão negativa lavrada pela Oficiala de Justiça (ID 194413423), a qual informou que os réus não mais residiam no local indicado e noticiou o falecimento da ré Lurdes Gomes. A audiência de conciliação restou prejudicada (Termo de ID 195132476). Pela decisão de ID 215122310, foi determinada a intimação da autora para promover a sucessão processual da ré falecida, além de deferir a citação dos demais réus por meio eletrônico (WhatsApp). Em cumprimento às diligências, a Oficiala de Justiça certificou (IDs 222902232 e 222902279) a recusa do recebimento dos mandados por divergência de nomes, oportunidade em que qualificou os requeridos corretamente como Anaíses Lopes da Silva e Anderson Lopes da Silva. Ato contínuo, a autora peticionou (ID 226465320) requerendo a alteração do polo passivo para constar a qualificação correta dos demandados e indicando-os como herdeiros da de cujus Lurdes Gomes. No despacho de ID 233726162, acolheu-se a emenda à inicial para deferir a sucessão processual de Lurdes Gomes por seus herdeiros (Anaíses Lopes da Silva e Anderson Lopes da Silva), determinou-se a retificação do polo passivo no sistema PJe e ordenou-se a expedição de novos mandados de citação eletrônica em nome próprio e como representantes do Espólio de Lurdes Gomes. A citação eletrônica via aplicativo WhatsApp restou cumprida com êxito em relação ao réu Anderson Lopes da Silva em 18/05/2026 (Certidão de ID 240985026 e nota de ciência de ID 240985028) e em relação à ré Anaíses Lopes da Silva em 25/05/2026 (Certidão de ID 241477427 e prints de ID 241481383/241481384). Por fim, a DCMI lavrou a certidão de ID 246487779, atestando o decurso do prazo legal sem que os réus tenham apresentado contestação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da Revelia e de seus Efeitos: Devidamente citados por meio eletrônico válido, os réus deixaram de apresentar contestação no prazo legal. Decreto, pois, a REVELIA dos réus ANAÍSES LOPES DA SILVA, ANDERSON LOPES DA SILVA e do ESPÓLIO DE LURDES GOMES, nos termos do art. 344 do CPC. Contudo, cumpre registrar que a presunção de veracidade dos fatos alegados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados