Processo 0028242-96.2018.8.13.0487

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0028242-96.2018.8.13.0487
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 0028242-96.2018.8.13.0487 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Peculato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: REGIANE MODESTO DOS SANTOS CPF: não informado SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia em desfavor de REGIANE MODESTO DOS SANTOS, vulgo “Regi”, solteira, natural de Águas Vermelhas/MG, nascida aos 01/09/1994, filha de Adelino Henrique dos Santos e Regina Modesto dos Santos, portadora da cédula de identidade nº 18326578 e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à rua Uberlândia, nº 28, bairro Ipanema, município de Águas Vermelhas/MG, pela prática dos seguintes fatos delituosos: “[...] no interstício correspondente ao período do dia 29/04/2013 a 30/05/2018, sem horário definido, na rua São Vicente, nº 239, bairro Centro, município de Águas Vermelhas/MG, a denunciada, com consciência e vontade para a prática do ilícito, apropriou-se de quantias em dinheiro de que tem posse em razão do cargo. Nas mesmas circunstâncias acima descritas, a denunciada, com consciência e vontade para a prática do ilícito, ocultou, em benefício próprio, documentos públicos dos quais não podia dispor. Segundo apurado, a denunciada, durante os anos de 2013 a 2018, trabalhou no escritório de contabilidade e despachante “Morais” pertencente à Marinalva Sposito de Morais, exercendo a função de auxiliar de despachante. Conforme averiguado, a denunciada recebia quantias em dinheiro dos clientes do escritório para realizar o pagamento de taxas e serviços, bem como iniciar os procedimentos de transferência de veículos junto ao Ciretran de Pedra Azul/MG. No entanto, foi constatado que, aproveitando-se de sua função, Regiane ocultou cerca de 33 (trinta e três) procedimentos do escritório, oportunidade em que ela apropriou para si cerca de R$ 9.850,00 (nove mil e oitocentos e cinquenta reais), valor que corresponde ao somatório das quantias em dinheiro repassadas pelos clientes ao escritório. Por fim, Marinalva Spósito de Morais, proprietária do escritório, promoveu o reembolso dos valores aos clientes.” O Ministério Público capitulou a conduta da ré nos art. 305 e art. 312 c/c art. 327, §1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 03/05/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré foi devidamente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi designada audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de instrução e julgamento em 15/04/2025, foram ouvidas as testemunhas: Nixon José Ferreira Bahia, Itamar Pereira de Arruda, Vinicius Spósito de Morais, Marinalva Spósito de Morais e Josimar Ferreira Sales, a ré foi interrogada (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público apresentou alegações finais orais na qual sustentou que restaram comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo, afirmando que a ré, no exercício da função de auxiliar de despachante, apropriou-se da quantia de R$ 9.850,00 e ocultou 33 procedimentos de transferência de veículos, valendo-se da ausência dos proprietários do escritório. Requereu, assim, a condenação da acusada nos art. 305 e art. 312…

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