Processo 0028244-88.2020.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEIVISSON PEREIRA BARBOSA ajuizou ação de Cobrança em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, na qual requereu a condenação da ré ao pagamento da diferença do seguro DPVAT no valor de R$7.087,50 (sete mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Alega o autor, em síntese, ter sofrido acidente automobilístico em 26 de abril de 2019. Aduz que, devido ao sinistro, sofreu fratura-luxação diafisária da tíbia e da fíbula esquerdas, resultando em debilidade e invalidez permanente
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