Processo 0028256-20.2025.4.05.8400
TRF5 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028256-20.2025.4.05.8400 AUTOR: MARIA HILMA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA - RN21412 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCEL BUENNO ALMEIDA DE LIMA - RN19222 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Ementa: DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CÍVEL DE PROCEDIMENTO COMUM. MANUTENÇÃO DE POSSE DE ANIMAL SILVESTRE (PAPAGAIO) ADAPTADO AO CONVÍVIO DOMÉSTICO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação proposta contra o IBAMA objetivando a guarda definitiva de papagaio (Amazona aestiva), mantido sob posse da autora há mais de 8 anos, para impedir a apreensão do animal e a aplicação de sanções ambientais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o IBAMA detém legitimidade passiva para figurar em ação que visa impedir apreensão de fauna silvestre, ante a repartição de competências da LC nº 140/2011; e (ii) saber se é possível manter a posse doméstica de espécime da fauna silvestre em face das normas de proteção ambiental, considerando o tempo de convivência e o bem-estar do animal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IBAMA possui legitimidade passiva pois, como órgão federal de fiscalização, detém poder de polícia para realizar apreensões em todo o território nacional, independentemente das competências administrativas estaduais. 4. Embora a Lei nº 5.197/1967 e a Lei nº 9.605/1998 vedem a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem licença, a aplicação da norma deve ser temperada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em situações consolidadas pelo tempo. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entende que a posse doméstica prolongada (no caso, 8 anos) mitiga a qualificação do animal como "silvestre" para fins de apreensão imediata, devendo-se privilegiar o bem-estar do indivíduo já adaptado ao convívio humano. 6. A inexistência de indícios de maus-tratos ou de exploração comercial reforça o direito à manutenção da guarda doméstica, ressalvado o poder de fiscalização do órgão ambiental. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Pedido julgado procedente para assegurar a guarda definitiva do animal à autora. Tese de julgamento: "É possível a manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando comprovada a posse prolongada, o forte vínculo afetivo e a adaptação do animal, em observância aos princípios da razoabilidade e do bem-estar animal." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 5.197/1967, art. 1º; Lei nº 9.605/1998; LC nº 140/2011; CPC, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 345.926/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.04.2014; TRF5, AC nº 0809571-90.2024.4.05.8100, Rel. Des. Federal Sophia Nobrega Camara Lima, 1ª Turma, j. 12.06.2025. Cuida-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Maria Hilma Alves de Oliveira em desfavor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a guarda definitiva do papagaio "Teco", impedindo a apreensão do animal pelo órgão ambiental e a aplicação de sanções decorrentes da referida posse. Aduz, em síntese, que: a) o papagaio de estimação, chamado "Teco", está sob sua posse há mais de 8 (oito) anos, desde que o recebeu de um parente; b) o…
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