Processo 0028261-81.2012.4.01.3300
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0028261-81.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PITTA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CINCURA DE SOUZA DANTAS - BA9963, CELSO RIBEIRO DE SOUZA DANTAS - BA2225, IEDA CINCURA DE SOUZA DANTAS - BA4279 e FABIO VELOSO VIDAL - BA27690-A DESTINATÁRIO(S): PITTA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI RENATO CINCURA DE SOUZA DANTAS - (OAB: BA9963) CELSO RIBEIRO DE SOUZA DANTAS - (OAB: BA2225) IEDA CINCURA DE SOUZA DANTAS - (OAB: BA4279) FABIO VELOSO VIDAL - (OAB: BA27690-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462920549) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0028261-81.2012.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0028261-81.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PITTA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO CINCURA DE SOUZA DANTAS - BA9963, CELSO RIBEIRO DE SOUZA DANTAS - BA2225, IEDA CINCURA DE SOUZA DANTAS - BA4279 e FABIO VELOSO VIDAL - BA27690-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0028261-81.2012.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA (Relator Convocado) Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença por meio da qual o Juízo da 13ª Vara Federal da Bahia concedeu a segurança para reconhecer o direito da parte impetrante à manutenção da autorização de funcionamento e à renovação do certificado de segurança, independentemente do pagamento das multas objeto dos processos administrativos de nos NRPROT. 08255.008533/2007-37; NRPROT 08255.0011123/2008 e NRPROT XXX.XXX.XXX-XX/2009. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sentença submetida do duplo grau obrigatório. Em suas razões recursais, a União sustenta, em síntese, que a exigência de comprovação da quitação das penalidades pecuniárias para fins de renovação anual da autorização de funcionamento encontra amparo no art. 32, § 7º, “a”, do Decreto nº 89.056/83, editado em regulamentação à Lei nº 7.102/83, não havendo extrapolação do poder regulamentar. Aduz que o referido decreto apenas especifica os requisitos necessários ao exercício da atividade de segurança privada, em conformidade com a competência atribuída ao Departamento de Polícia Federal para autorizar, controlar e fiscalizar o setor. Argumenta, ainda, que a atividade de segurança privada possui natureza peculiar, por atuar de forma complementar à segurança pública e envolver a utilização de armamentos, circunstância que justifica maior rigor no controle estatal. Afirma que afastar a exigência impugnada compromete o poder de fiscalização da Polícia Federal e possibilita a permanência no mercado de empresas que descumprem as normas que regem a atividade. Sustenta, também, que a exigência de quitação das multas integra um conjunto de requisitos impostos indistintamente a todas as empresas do setor, de modo que sua dispensa confere tratamento privilegiado à impetrante e acarreta desequilíbrio concorrencial. Ao final, requer a reforma da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.