Processo 0028266-23.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0028266-23.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0028266-23.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0028266-23.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00861049 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIAMI CENTER ADVOGADO: ROMULO CAVALCANTE MOTA OAB/RJ-010467 ADVOGADO: MATHEUS FREITAS LEITE OAB/RJ-225242 DECISÃO: Embargos de Declaração no Recurso Especial Cível nº 0028266-23.2022.8.19.0001 Embargante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIAMI CENTER Embargada: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1217-1268, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Câmara de Direito Privado, às fls. 1160-1185 e 1210-1213, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. Objetiva o autor a regularização da cobrança das tarifas de acordo como o consumo medido no hidrômetro e em observância as economias domiciliares, economias comerciais, para fins de incidência da tarifa progressiva, desde novembro de 2021, até decisão final da lide; que seja declarada a inconstitucionalidade da tabela de progressividade adotada pela Ré sem a devida regulação; compelir a ré a efetuar a cobrança da tarifa de água e esgoto de acordo com a norma prescrita pelo Decreto n. 22.872 de 28 de dezembro de 1996, incisos VI e III, artigo 96, tomando como base o consumo medido e dividindo-o pelo número de economias existentes no condomínio, para efeito de apuração do valor final da conta, sob pena de pagamento de multa; anular as cobranças a partir de novembro de 2021 efetuadas com base na incidência da tarifa progressiva considerando o autor como sendo composto por apenas 1 (uma) economia. Condenar a Ré a emitir novas contas a partir de novembro de 2001, substituindo as notas fiscais (contas) emitidas como se o condomínio tivesse apenas 01 (uma) economia; condenar a Ré restituir tudo que o Autor pagou indevidamente no curso da lide. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Tutela antecipada deferida, determinado que a Ré proceda ao faturamento e a emissão das cobranças em conformidade com o consumo medido no hidrômetro para fins de incidência da tarifa progressiva, a contar de novembro de 2021. Sentença prolatada pelo magistrado de primeiro grau que consolidou em definitivo a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente a pretensão autoral, declarando inexigíveis as faturas cobradas com base na multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias; c) determinou à ré que, caso ainda não o tenha feito, proceda ao refaturamento das contas de água e esgoto emitidas a partir de novembro de 2021, calculando-se os valores devidos mediante a variação registrada mensalmente no hidrômetro, dividida pelo número de economias do demandante para fins de enquadramento na Tabela Progressiva de faturamento, ciente a Ré de que deverá promover tais refaturamentos em até noventa dias, sem acrescer encargos moratórios às contas, por não ter a parte autora dado causa ao atraso, sob pena de perda do crédito; d) determinou à Ré que faça o mesmo com as faturas vincendas e que mantenha essa modalidade de cobrança…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados