Processo 0028278-68.2021.8.19.0002

TJRJ • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0028278-68.2021.8.19.0002
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, distribuídos por dependência aos autos da execução fiscal nº 0040718-67.2019.8.19.0002, na qual se busca a cobrança de crédito tributário de ISS formalizado na CDA nº 3.209.390/2018, no valor de R$ 4.252,05. Narra a embargante que a execução fiscal é indevida em razão de vícios formais e materiais do título executivo, bem como de ilegalidades na cobrança. Sustenta, inicialmente, a nulidade da citação realizada na execução fiscal, ao argumento de que o ato citatório não foi efetuado na pessoa de seu representante legal ou de pessoa com poderes para tanto, mas sim em nome de terceiro estranho aos quadros da empresa, em afronta ao art. 242 do CPC, o que comprometeria a validade dos atos subsequentes, inclusive a penhora realizada. Ainda em sede preliminar, suscita a inépcia da petição inicial da execução fiscal e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa, sob o argumento de que o título não atenderia aos requisitos do art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, por não indicar de forma clara a origem, natureza, fundamento legal e forma de cálculo do débito, inviabilizando o exercício do direito de defesa. Afirma que a CDA seria genérica, sem discriminação adequada do crédito tributário, o que afastaria sua presunção de certeza e liquidez. No mérito, sustenta a ilegalidade da cobrança de multa e juros, alegando que tais encargos teriam sido aplicados em patamar excessivo, resultando em acréscimo próximo de 100% sobre o valor originário da dívida, configurando efeito confiscatório vedado pelo art. 150, IV, da Constituição Federal. Requer, assim, a exclusão ou redução dos encargos aos limites legais, com aplicação de juros de 1% ao mês. Ao final, requer: (i) o acolhimento da preliminar de nulidade da CDA e/ou nulidade da citação; (ii) a procedência dos embargos para afastar a cobrança de multa e juros abusivos; (iii) a desconstituição de eventual penhora; (iv) a condenação do Município ao pagamento de custas e honorários. A inicial veio instruída com documentos de fls. 16/22. Os presentes Embargos são tempestivos, o juízo foi garantido e as custas foram devidamente recolhidas, conforme atestam as certidões de fl. 23 e 35. Decisão à fl. 37 recebendo os Embargos e atribuindo-lhes efeito suspensivo. Regularmente intimado, o MUNICÍPIO DE NITERÓI apresentou impugnação aos embargos às fls. 42/50, na qual pugna pela improcedência dos pedidos. Sustenta, inicialmente, a validade da citação realizada na execução fiscal, defendendo que, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, é válida a citação postal recebida por terceiros no endereço do executado, desde que entregue no local correto. No tocante à alegação de inépcia da inicial e nulidade da CDA, afirma que o título executivo preenche todos os requisitos legais previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80, trazendo a identificação da origem do débito, sua quantificação e a indicação do sujeito passivo, gozando, portanto, de presunção de certeza e liquidez, nos termos do art. 204 do CTN, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, ônus do qual a embargante não se desincumbiu. Aduz, ainda, que as alegações da embargante são genéricas e desacompanhadas de elementos concretos capazes de infirmar a higidez da CDA, não sendo suficiente a mera insurgência abstrata quanto à ausência de…

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