Processo 0028330-33.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0028330-33.2026.8.27.2729/TO AUTOR : RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) ADVOGADO(A) : JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574) ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B) ADVOGADO(A) : RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada por RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE PALMAS , objetivando a desconstituição do débito não tributário inscrito em dívida ativa sob a CDAM nº XXX.XXX.XXX-XX , oriundo do processo administrativo sancionador nº 2019098667. Sustenta o requerente a nulidade do processo administrativo sancionador que culminou na aplicação de multa administrativa no valor de R$7.079.871,43 (sete milhões, setenta e nove mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), decorrente de suposta execução de loteamento irregular no empreendimento denominado “Luar do Sertão”. Aponta, em síntese, cerceamento de defesa, ausência de segregação funcional e violação da imparcialidade, deficiência formal do auto de infração n° 12037, nulidade parcial da CDA e violação ao princípio do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do protesto lavrado. Eis o relato do essencial. DECIDO . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, em matéria tributária, a suspensão da exigibilidade do crédito fiscal submete-se a regime jurídico próprio, disciplinado pelo art. 151 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece, de forma taxativa, as hipóteses aptas a produzir referido efeito. Dispõe o art. 151 do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.” Passo à análise das hipóteses legais. A moratória prevista no inciso I não se verifica no caso concreto, inexistindo qualquer ato legislativo ou administrativo concedendo dilação legal para pagamento dos créditos tributários discutidos. Também não se encontra configurada a hipótese prevista no inciso II, uma vez que a autora não efetuou depósito judicial integral do montante exigido. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o depósito somente produz o efeito suspensivo previsto no art. 151, II, do CTN quando realizado de forma integral e em dinheiro. A propósito é o entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. ART. 151 DO CTN E ART. 38 DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.