Processo 0028340-14.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028340-14.2026.4.05.8100 AUTOR: ROGERIO RENATO SCHMITT ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO MATHEUS SOUSA ALMEIDA - CE50949 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ROGÉRIO RENATO SCHMITT em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual objetiva, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel matriculado sob o nº 5.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Caucaia/CE, bem como a abstenção da prática de quaisquer atos expropriatórios relacionados ao bem, especialmente a realização de leilão extrajudicial. Narra a parte autora que celebrou contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária de imóvel e que, posteriormente, participou de acordo celebrado no âmbito de conciliação promovido pela Central de Conciliação da Justiça Federal no Ceará. Sustenta que o acordo abrangia o contrato garantido por alienação fiduciária, circunstância que lhe teria gerado legítima expectativa de quitação integral das obrigações. Todavia, assevera que a instituição financeira passou a adotar comportamento contraditório, sustentando posteriormente que o contrato de mútuo com garantia fiduciária não teria sido incluído na quitação. Aduz que "ajuizou a Ação nº 0804114-53.2019.4.05.8100, buscando o reconhecimento da inexistência da dívida. Todavia, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o boleto de pagamento faria referência apenas a três contratos, não tendo sido enfrentada, de forma aprofundada, a evidente contradição entre os instrumentos negociais nem a falha informacional da Ré ou ainda tendo sido levada em conta a natureza consumerista da relação e a hipossuficiência manifesta do Autor, tanto técnica quanto econômica." Alega, ainda, a existência de irregularidades no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, especialmente em razão da ausência de constituição válida em mora após o cancelamento de intimação anteriormente realizada, o que acarretaria a nulidade dos atos subsequentes. Com a inicial, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a tutela de urgência para suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e de eventual leilão do imóvel. Por meio do despacho de id. 157563854, determinou-se que a parte autora se manifestasse acerca da eventual competência do Juizado Especial Federal e informasse a existência de leilão designado para o imóvel objeto da lide. Em seguida, após manifestação da parte autora, foi proferido o despacho de id. 162253108, que recebeu a retificação do valor da causa para R$ 332.925,49, afastando a competência do Juizado Especial Federal, e determinou a intimação da CEF para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência, bem como para apresentação da documentação referente ao procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária. A CEF apresentou contestação (id. 163952645), na qual impugnou o pedido de gratuidade da justiça e defendeu a regularidade do procedimento extrajudicial de constituição em mora e consolidação da propriedade fiduciária, sustentando a existência de inadimplemento contratual prolongado, a validade das diligências realizadas pelo Oficial de Registro de Imóveis, a regularidade da intimação por edital e a inexistência de ato ilícito apto a ensejar a anulação da consolidação ou a condenação ao pagamento de…
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