Processo 0028366-97.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso de apelação e, com fundamento no art. 932, V, b, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 26, IX, caput e alínea g, do RITJAM, dou-lhe provimento para fixar os honorários sucumbenciais em favor do patrono do apelante em R$ 2.400,00 (dois mil e quatro
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