Processo 0028368-45.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028368-45.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0028368-45.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA BEATRIZ DE VARGAS CORTES ADVOGADO(A) : JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por  MARIA BEATRIZ DE VARGAS CORTES  em desfavor de  BANCO PAN S.A. , todos nos autos qualificados. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora (art. 98, CPC), salvo impugnação procedente ou revisão de ofício. Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do Novo Caderno Instrumental ( CPC ) - Lei Federal nº 13.105/2015,  DESIGNO AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO a se realizar da forma indicada pelo CEJUSC . Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências, e promover a citação/intimação das partes. As partes, por meio de seus respectivos patronos, que não tiverem e-mail cadastrado junto ao e-Proc, deverão indicar por petição nos autos os e-mails's,  no prazo de até 72hs (setenta e duas horas) antes da realização da referida audiência , na qual, será enviado a intimação e eventualmente o link de acesso para a audiência caso seja virtual, bem como informarem seus telefones e o das partes participantes. Em se tratando de audiência virtual junto ao CEJUSC deve o Cartório promover o envio do link para a realização da audiência, inclusive por e-mails cadastrados no e-Proc.  CITE-SE(M-SE) A(S) PARTE(S) DEMANDADA(S) , com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência, devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/205). Saliento que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico , no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:   I - pelo correio;  II - por oficial de justiça;    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital.  Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do CPC deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Caso requerida, fica desde já deferido o pedido para citação por WhatsApp. Contudo, a citação por WhatsApp para ter sua validade exige que seja identificado:  - Número de telefone;  - Confirmação do recebimento; Assim, também poderá ser realizada a citação do(s) requerido(s) pelo WhatsApp, no(s) telefone(s) indicado(s) pela parte autora. Caso infrutífera todas as diligências para citação,  deve o cartório intimar a parte autora, para que, prazo de 15 (quinze) dias, promova o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção prematura.  Registra-se, desde já, que o não comparecimento à audiência designada, independentemente de seu…

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