Processo 0028395-09.2023.8.26.0224

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0028395-09.2023.8.26.0224
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028395-09.2023.8.26.0224/SP EXEQUENTE : MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP231978) EXECUTADO : LARISSA GARCIA THOMAZ ADVOGADO(A) : SONIA MARIA PEREIRA (OAB SP283963) ADVOGADO(A) : JOSE MÁRIO ARAUJO DA SILVA (OAB SP122639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA deu início a fase de cumprimento de sentença em face de LARISSA GARCIA THOMAZ , pretendendo a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à executada, alegando, em suma, houve indeferimento do benefício nos autos nº 1045988-68.2022.8.26.0224, ante a possibilidade financeira da executada.  Ademais, houve a distribuição de outras demandas face a seu cliente LCR, contudo, passados anos da distribuição dos autos principais, a condição financeira da executada mudou, inexistindo estado de miserabilidade, quer seja pela profissão desempenhada, quer seja pelo pagamento de custas em outras demandas. Assim, demonstrado que inexiste o estado de hipossuficiência, pretende o prosseguimento do cumprimento de sentença, com intimação da executada para o pagamento de R$ 2.523,64.  Com a inicial, vieram os documentos de fls. 14 e seguintes.  A fls. 30/31 o exequente junta documentos.  Intimada, a executada apresenta impugnação alegando, em suma que, seu estado de hipossuficiência não fora cessado e, ainda que, não se pode confundir outros processos com o que aqui tramita. Ressalta que sua situação financeira permanece inalterada.  A fls. 40 e seguintes, o exequente comparece aos autos informando a revogação do benefício concedido à executada em outras demandas, bem como o recolhimento de custas iniciais, inclusive, este Juízo indeferiu o benefício na demanda nº 1045988-68.2022.8.26.0224. Assim, pretende a revogação do benefício e intimação da executada para o pagamento do débito exequendo.  A decisão de fls. 58/59, determinou que a executada apresentasse seus comprovantes de rendimento, bem como declarações de imposto de renda.  A fls. 62 e seguintes, a executada apresenta extratos bancários e certidão de isenção de declaração de imposto de renda.  A fls. 92 e seguintes, o exequente apresenta manifestação alegando, em suma que a revogação do benefício é de rigor, eis que devidamente comprovado o recolhimento de custas processuais em valor alto e, ainda, demonstrado o padrão de vida da executada.  A decisão de fls. 99-104 revogou os benefícios da gratuidade da justiça da executada, bem como a condenou ao décuplo do valor da execução.  À fl. 109, Mário apresenta a memória atualizada do seu crédito. O exequente pleiteia pela expedição de certidão, com fulcro no art. 828 do CPC.  À fl. 111 consta a intimação da executada para o pagamento da dívida.  À fl. 114, Larissa informa que teria interposto recurso de Agravo de Instrumento, n. 2172713-10.2024.8.26.0000.  A fls. 136-137, Larissa apresenta a sua impugnação ao cumprimento de sentença. A executada pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.  A decisão de fl. 138 afastou as alegações da executada.  À fl. 141, Larissa informa que teria interposto novo recurso de Agravo de Instrumento, sob o n. 2213102-37.2024.8.26.0000.  A fls. 158-159, Mário pugna pela rejeição da impugnação.  A fls. 164-168 consta o bloqueio de R$ 15,69, em razão da constrição realizada sobre as contas bancárias da executada.  A fls. 172-175, Mário pugna pelo levantamento da quantia bloqueada, bem como a declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados