Processo 0028406-91.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0028406-91.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028406-91.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ADERITO DE FARIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ANA CLARA MARTINS MACEDO (OAB TO013449) DESPACHO/DECISÃO I - REALTÓRIO. Dispensado. II - FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, da qual foi deferida tutela de urgência para determinar que a requerida promovesse no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência da titularidade do veículo Toyota Hilux, placa QKB-3960, para o seu nome junto ao DETRAN/TO, bem como assumisse os débitos incidentes sobre o bem a partir de 08/04/2022, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, além de bloqueio de circulação via RENAJUD em caso de descumprimento. Sobreveio petição da requerida requerendo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, ao argumento de que estaria adotando providências para regularização do veículo, tendo inclusive efetuado pagamento parcial de débitos, sustentando impossibilidade financeira momentânea para quitação integral dos valores necessários à transferência. Na sequência, o autor requereu o cumprimento da tutela provisória, com o reconhecimento do descumprimento da ordem judicial, incidência das astreintes e efetivação do bloqueio de circulação do veículo via RENAJUD. Posteriormente, a requerida noticiou o cumprimento integral da obrigação de fazer, com a juntada de documentos destinados a comprovar a transferência da titularidade do veículo e a regularização dos encargos a ele vinculados. Verifica-se que a requerida comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a transferência do veículo e regularização dos encargos, o que torna prejudicadas as medidas coercitivas voltadas ao adimplemento (como o bloqueio via RENAJUD) - 36.2 . No caso concreto, não há elementos que indiquem resistência injustificada ou conduta dolosa da requerida, mas sim dificuldades operacionais inerentes ao procedimento administrativo de transferência de veículo, que depende de etapas como emissão de boletos, vistoria e prazos do próprio órgão de trânsito. As astreintes possuem natureza coercitiva (art. 537 do CPC), devendo ser adequadas e proporcionais ao caso concreto, podendo ser reduzidas ou afastadas quando se mostrarem excessivas ou quando o cumprimento, ainda que tardio, não decorrer de comportamento deliberadamente resistente. Diante desse contexto, a aplicação integral da multa mostra-se desproporcional. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DECLARO PREJUDICADO   o pedido de dilação de prazo; b)   RECONHEÇO o o cumprimento da obrigação de fazer; e c) AFASTO a incidência das astreintes fixadas , diante do cumprimento da obrigação e da ausência de resistência injustificada, nos termos do art. 537, §1º, I e II do CPC. INTIME-SE  o autor para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento informado.

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