Processo 0028424-42.2021.8.16.0019
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 0028424-42.2021.8.16.0019 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: R.F.H SENTENÇA I – RELATÓRIO R.F.H., brasileiro, casado, motorista, inscrito no RG nº **.240.423-*/PR e CPF nº ***.963.219-**, demais dados de qualificação constantes dos autos 1 , foi denunciado como incurso nas sanções do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, em razão da prática da seguinte conduta: “No dia 31 de outubro de 2021, aproximadamente às 04h00min, em via pública – Avenida dos Vereadores, bairro Oficinas –, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado R.F.H., com representação e vontade para a prática do ilícito, 1 Nos termos do Despacho nº 10793350/CGJ-TJPR, adota-se a cautela de omitir, suprimir ou pseudonimizar os dados pessoais da parte.ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, praticou vias de fato contra a vítima Jéssica Aparecida dos Passos, sua ex-companheira, ao desferir socos em seu rosto (mov. 35.2).” Recebida a denúncia em 24/07/2024 (mov. 65.1), o réu foi citado (mov. 78.1) e, por meio de defensora nomeada (mov. 78.1), apresentou resposta à acusação (mov. 88.1). Na instrução processual, foi ouvida a vítima J.A.P., as testemunhas Romeu (mov. 121.2) e Bruno (mov.121.3), arroladas na denúncia e, ao final, interrogado o réu (mov. 121.4) Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da denúncia, a fim de condenar o acusado pela prática da infração penal prevista no art. 21 do Decreto Lei n° 3.688/41, entendendo pela presença de provas da materialidade e autoria da infração. O Núcleo Maria da Penha da Universidade Estadual de Ponta Grossa/NUMAPE, atuando em defesa da vítima, ratificou as alegações finais ministeriais. (mov. 125.1) A Defesa, por seu turno, pleiteou pela absolvição do réu, com fundamento no Art. 386, III, V ou VII, do Código de Processo Penal, alegando que não há elemento idôneo suficiente para comprovar a prática delitiva; além da rejeição do pedido de indenização civil em favor da vítima, manifestando-se acerca da carência de provas em relação aos danos, bem como pleiteou pelo afastamento de agravantes. É o relatório. Passo à decisão.II – FUNDAMENTAÇÃO A ação penal foi deflagrada a partir da prisão em flagrante do acusado, em razão da suposta prática de agressão física em via pública contra mulher, conforme consta no Boletim de Ocorrência n° 2021/1111225 (mov. 1.18) Os policiais militares que prestaram atendimento à ocorrência foram ouvidos perante autoridade policial. Bruno de Oliveira relatou que foram acionadas para atendimento a uma ocorrência de violência doméstica com agressões físicas contra a vítima, e questionado sobre os fatos passou a esclarecer que ao chegar no local visualizou que populares estavam tentando coibir a aproximação do réu com a vítima, tendo em vista que o acusado estava agredindo fisicamente a companheira, conforme aduz em síntese: “ao chegar no local, o rapaz estava bastante embriagado e estava bastante agressivo, a moça relatou que ele teria dado três murros na parte esquerda do rosto dela, tentamos conversar com ele, mas devido ao estado de embriaguez não foi possível dialogar com ele.” (sic). Além disso, alegou que segundo informações prestadas pela vítima, não foi a primeira vez que o acusado a agrediu. Em Juízo, Bruno disse que, embora tenha lido o Boletim de Ocorrência, não se recorda dos fatos devido ao lapso temporal. O policial militar Romeu Kandalski Junior, declarou na delegacia que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.