Processo 0028425-16.2025.4.05.8300
TRF5 • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0028425-16.2025.4.05.8300 APELANTE: WESLLEY MARCOS FERREIRA CAMPOS DA SILVA, SER EDUCACIONAL S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: EDVALDERSON JOSE SILVA ARAUJO - PE62764 ADVOGADO do(a) APELANTE: ALBERTO REINALDO MAGALHAES TORREAO FILHO - PE20517 ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769 APELADO: SER EDUCACIONAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WESLLEY MARCOS FERREIRA CAMPOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA - PE20769 ADVOGADO do(a) APELADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a) APELADO: ALBERTO REINALDO MAGALHAES TORREAO FILHO - PE20517 ADVOGADO do(a) APELADO: EDVALDERSON JOSE SILVA ARAUJO - PE62764 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIES SOCIAL. FALHA SISTÊMICA. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS (TAO/TAF). IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA E ACESSO À UNIVERSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL (CNJ). CONDENAÇÃO GLOBAL DE R$ 10.000,00. R$ 5.000,00 PARA CADA RÉU. ATOS ILÍCITOS AUTÔNOMOS E CONCORRENTES. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por SER EDUCACIONAL S.A. e pelo autor em face de sentença que reconheceu falha na prestação do serviço no âmbito do FIES Social, consistente na cobrança indevida de taxas pela Caixa Econômica Federal e na negativa de matrícula e acesso às dependências universitárias, culminando na condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais, posteriormente fixada em R$ 10.000,00 globais pela decisão integrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se há violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer a existência de perda superveniente do interesse recursal; (iii) determinar a configuração de ato ilícito e responsabilidade solidária das rés no âmbito do FIES; (iv) aferir a ocorrência e o quantum do dano moral, com aplicação da perspectiva racial e definição da forma de distribuição da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois as razões recursais enfrentam o núcleo da decisão. Reconhece-se a perda parcial do interesse recursal quanto aos pontos já absorvidos pela decisão integrativa. Afasta-se a litigância de má-fé por ausência de dolo processual. Aplica-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, considerando o impacto agravado da conduta sobre o autor, jovem negro, hipossuficiente e beneficiário de política pública educacional. Declara-se indevida a cobrança de taxas administrativas (TAO/TAF) pela CEF, por ausência de previsão legal, configurando falha na prestação do serviço. Reconhece-se que falhas operacionais do FIES não podem restringir o direito fundamental à educação. Afirma-se a responsabilidade da instituição de ensino, que integra a cadeia do serviço e concorre para o dano ao impedir o acesso do aluno. Configuram-se atos ilícitos autônomos praticados por cada réu, que, embora distintos, concorrem para a produção do mesmo resultado danoso. Caracteriza-se dano moral, diante do impedimento de acesso à universidade, constrangimento público e ameaça de negativação, agravados por vulnerabilidade social e racial. Aplica-se o método bifásico do STJ para fixação do quantum indenizatório. Estabelece-se a condenação global em R$ 10.000,00, valor compatível com a jurisprudência da Corte e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.