Processo 0028426-05.2020.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Etc. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por RUTIELEN DOS SANTOS RANGEL em face de ADEQUATTO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI. Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou com a ré Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda da unidade imobiliária correspondente ao apartamento nº 408, Bloco 04, do empreendimento Bosque do Méier Residencial Club, pelo valor de R$ 190.000,00, cujo prazo contratual para conclusão da obra era 30/11/2018, admitida cláusula de tolerância de 180 dias. Sustenta que, ultrapassado o prazo de entrega contratualmente previsto, o imóvel somente lhe foi entregue em 10/12/2019, permanecendo em mora a incorporadora por período superior ao admitido contratualmente. Alega, ainda, que recebeu o imóvel sem a expedição do Habite-se e sem a ligação definitiva da rede de abastecimento de água da CEDAE, circunstâncias expressamente consignadas no termo de entrega das chaves. Afirma que, em razão do atraso injustificado na entrega do imóvel, suportou prejuízos materiais consistentes na perda da fruição econômica do bem durante o período de mora, bem como permaneceu obrigada ao pagamento da denominada taxa de evolução de obra (juros de obra) após o término do prazo contratual, pleiteando, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, restituição dos valores pagos a título de taxa de evolução de obra e compensação por danos morais. Deu à causa o valor de R$ 22.686,92, requereu a inversão do ônus da prova e os benefícios da gratuidade de justiça. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 16/61. Determinada a citação da ré, esta não foi localizada, sendo deferida sua citação por edital, conforme fls. 188. Decorrido o prazo editalício sem manifestação, foi decretada sua revelia, sendo nomeado Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência dos pedidos (fls. 202). A parte autora apresentou manifestação, reiterando os pedidos formulados na inicial. Instadas a especificar provas, a Curadoria Especial informou não possuir outras provas a produzir, enquanto a autora requereu o julgamento antecipado da lide, por entender suficientemente instruído o feito. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, cumpre consignar que a contestação apresentada pela Curadoria Especial limitou-se à negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não trazendo aos autos qualquer elemento capaz de infirmar a documentação produzida pela autora. Embora a revelia decorrente da citação por edital não produza automaticamente os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC, permanece íntegro o dever do magistrado de apreciar o conjunto probatório constante dos autos, o qual, no presente caso, revela-se suficiente para o julgamento de procedência da demanda. A relação jurídica estabelecida entre as partes decorre de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, a responsabilidade objetiva da incorporadora pelos danos ocasionados aos adquirentes em decorrência da falha na prestação do serviço. A existência do contrato celebrado entre as partes encontra-se comprovada pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.