Processo 0028431-58.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais no máximo de parcelas possíveis em razão do valor da causa, nos termos do art. 27 da Lei 6.646/23. Art. 27. É facultado ao juiz reduzir percentualmente as custas ou autorizar seu parcelamento, em no máximo 6 vezes, desde que seja defe
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