Processo 0028438-50.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante da decisão monocrática proferida no Agravo/Apelação nº 0228918-78.2025.8.04.1000, que reformou a sentença para reconhecer a validade da mora e consolidar a posse do bem ao credor fiduciário, indefiro a tutela de urgência pleiteada e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório qu
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