Processo 0028440-45.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028440-45.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, registrados sob o n° 0028440-45.2024.8.16.0001, ajuizada por TIAGO MARTINS DA CRUZ, já qualificado, em face de NATANAEL DERÇO MARTINS DA CRUZ, já qualificado, verificou-se, sopesou- se e concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO Trata-se a presente demanda de ação de rescisão contratual com fixação de aluguel. A parte autora alegou que: (i) é proprietária registral do caminhão M. BENZ/L 2013, placa AAR9H25, ano/modelo 1980; (ii) em 2014 adquiriu o veículo mediante financiamento para auxiliar seu irmão, ora réu, que passava por dificuldades financeiras e necessitava de um caminhão para trabalhar como motorista; (iii) firmou com o réu contrato verbal de comodato, permitindo o uso gratuito do veículo até que este se reestruturasse financeiramente e pudesse adquirir seu próprio caminhão; (iv) durante todo o período manteve a posse indireta do bem, arcando com parcelas do financiamento, licenciamento, multas e demais encargos relacionados ao veículo; (v) quitou integralmente o financiamento do caminhão, inclusive renegociando dívida decorrente de ação de busca e apreensão ajuizada em razão de atraso no pagamento das parcelas; (vi) o réu passou a se recusar a devolver o veículo quando solicitado, afirmando ser o proprietário do bem; (vii) a negativade devolução restou demonstrada por conversas mantidas entre as partes por aplicativo de mensagens; (viii) em 17/05/2024 encaminhou notificação extrajudicial ao réu, concedendo prazo de 48 horas para devolução do caminhão ou pagamento de seu valor, sem que houvesse atendimento; (ix) a permanência do réu na posse do veículo, após a constituição em mora, caracteriza esbulho possessório e descumprimento do contrato verbal de comodato; (x) necessita reaver o caminhão em razão de suas atuais dificuldades financeiras e para evitar maiores prejuízos; (xi) estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, inclusive pelo risco de alienação do bem a terceiros; (xii) subsidiariamente, caso não seja determinada a imediata devolução do veículo, requer a fixação de aluguel mensal pelo uso exclusivo do caminhão, em valor não inferior a R$ 1.500,00; (xiii) pleiteia a rescisão do contrato verbal de comodato, a restituição definitiva do caminhão ou, alternativamente, a condenação do réu ao pagamento de perdas e danos correspondentes ao valor do bem, estimado em R$ 46.620,00 Deferida a justiça gratuita e indeferida a liminar (seq. 7.1). Emenda a inicial (seq. 13.1). Contestação (seq. 14.1). Aduziu a parte ré, que: (i) os fatos não ocorreram da forma narrada na petição inicial; (ii) o caminhão M. BENZ/L 2013, placa AAR9H25, foi adquirido conjuntamente pelas partes em 2014, mediante acordo verbal, embora o financiamento tenha sido formalizado em nome do autor; (iii) ficou ajustado que o autor arcaria com a entrada do financiamento e o réu com o pagamento das parcelas, sendo que o veículo pertenceria ao réu desde a aquisição; (iv) o réu manteve a posse exclusiva do caminhão desde 2014, suportando os custos com parcelas, IPVA e demais despesas do bem; (v) posteriormente, as partes teriam celebrado novo acordo verbal, pelo qual o autor transferiria definitivamente sua parte no caminhão ao réu, em troca de serviços de reparo em outro caminhão de propriedade do autor, consistentes na instalação de direção hidráulica e substituição do motor; (vi) o réu…

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