Processo 0028448-32.2024.8.16.0030

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0028448-32.2024.8.16.0030
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - Celular: (45) 3308-8171 - E-mail: fi-7vj-s@tjpr.jus.br   Edital de Intimação de Pronúncia- Prazo 60 (sessenta) dias   Processo:  0028448-32.2024.8.16.0030 Classe Processual:  Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:  Homicídio Qualificado Data da Infração:  30/08/2024 Autor(s):  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   JAKSON JULIO DE OLIVEIRA PAULO CEZAR ANTONIO Réu(s):   HUGO BOTITANO PAREDES JUNIOR JOÃO GABRIEL DE MORAES PEREIRA SÉRGIO KELLER JUNIOR   O Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Gustavo Germano Francisco Arguello,3ª Vara Criminal de Foz do , Estado do Paraná, na forma da lei,  Iguaçu , a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sidoFAZ SABER possível intimar pessoalmente o sentenciado nominado e qualificado abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que foi declarada a sua pronúncia nos autos em epígrafe. E, para que chegue ao conhecimento da/o(s) mesma/o(s) e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado e afixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume. JOÃO GABRIEL DE MORAES PEREIRA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX), filho deRéu: CLEUSA DE MORAES e RAFAEL PEREIRA FILHO, nascido aos 31/10/2000 na cidade de FOZ DO IGUACU, atualmente em local incerto e não sabido. 14/04/2026Data da Sentença: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia, a fim de: , nosDispositivo :a) PRONUNCIAR termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, o réu , a fim de queJOÃO GABRIEL DE MORAES PEREIRA seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca como incursos nas sanções do art. 121, §2°, incisos I, III e IV (1° Fato) e art. 121, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II (2° Fato); os réus b) IMPRONUNCIAR e em relação aos crimes descritos no art. 121,HUGO BOTITANO PAREDES JUNIORSÉRGIO KELLER JUNIOR §2°, incisos I, III e IV (1° Fato) e art. 121, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II (2° Fato), o que faço com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal. Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2026.   Felipe Sauer Rigo Estagiário

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