Processo 0028451-61.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0028451-61.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0028451-61.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : SANDRA ANTONIA PINHEIRO SATO ADVOGADO(A) : MANOEL APARECIDO NETO (OAB GO022167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado por SANDRA ANTONIA PINHEIRO SATO em face do MUNICÍPIO DE PALMAS e do DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS , pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial, na qual pretende a su spensão dos efeitos dos autos de infração de trânsito indicados , sob o argumento de que decorreriam de autuações lavradas com base em veículo com placa clonada. A parte autora instruiu a petição inicial com documentos pessoais, instrumento de procuração, boletins de ocorrência e anexos relativos às autuações de trânsito, conforme se vê dos ( evento 1, INIC1 , evento 1, ANEXOS PET INI2 a evento 1, ANEXOS PET INI12 , evento 1, BOL_OCO13 , evento 1, BOL_OCO14 , evento 1, DOC_PESS15 e evento 1, PROCAUTO16 ). Dispensado o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência antecipada é medida excepcional de antecipação e/ou asseguração de um direito da parte, para a qual se exige a demonstração dos requisitos legais positivos e requisito negativo, cuja análise dá-se por um juízo de prelibação superficial do caso concreto, razão pela qual pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo processual. Veja-se: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.  § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, para o deferimento de tal medida, é necessário haver o convencimento sobre a existência de probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano atual, concreto e grave, que não possa aguardar a tutela definitiva em sentença, sob o risco de causar prejuízo grave ou de difícil reparação para a parte requerente, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, a parte autora requer, em sede de liminar, in verbis : (...) a) A concessão da tutela provisória de urgência para que os autos de infração VM10009247; VM10009266; E110006068; P000132672; VM10016741; VM10017210; VM10021162; VM10021169; VM10022216; P000176612; VM10025499 e SO47798443, sejam suspensos, em razão dos fatos narrados na peça de ingresso. 1. Da probabilidade do direito Em análise própria deste momento processual, verifica-se que a parte autora afirma ser proprietária do veículo VW/Gol CL MC, cor branca, ano 2014, modelo 2015, placa ONV5353, chassi 9BWAB45U5FP095646, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, e sustenta que o automóvel circularia apenas no Estado de Goiás, entre as cidades de Anápolis e Goiânia. Alega que, a partir de abril de 2025, passou a receber notificações de autuação lavradas no Município de Palmas/TO, as quais teriam sido praticadas por terceiro que estaria conduzindo veículo com placa clonada. Segundo a petição inicial, os autos de infração impugnados são os seguintes: VM10009247, VM10009266, E110006068,…

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