Processo 0028473-90.2024.8.27.2729

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0028473-90.2024.8.27.2729
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0028473-90.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE : ANDERSON DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PRUDENCIO FURTADO (OAB TO011563B) ADVOGADO(A) : THIAGO AYRES MENDES (OAB TO010900B) EXECUTADO : GUSTAVO CAMARGO FLEURY PASSOS ADVOGADO(A) : PEDRO SALDANHA TAVARES DE ABRÊU (OAB RJ257674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas. DOS VALORES BLOQUEADOS No evento 85, PET1 , parte executada  GUSTAVO CAMARGO FLEURY PASSOS  alegou a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis em suas contas bancárias por ordem deste juízo. Na mesma oportunidade, pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Passo à decisão. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte executada GUSTAVO CAMARGO FLEURY PASSOS  pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não instruiu o pedido com qualquer documento comprobatório de sua condição financeira. A declaração de hipossuficiência gera presunção meramente relativa, que, no presente caso, não se mostra suficiente para o deferimento do benefício, por ausência de um suporte probatório mínimo que a corrobore. A concessão da gratuidade exige prova da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, e não apenas a sua alegação. No caso concreto, a documentação colacionada pelo próprio executado no evento 85 desconstitui a alegação de insuficiência financeira. A análise de sua movimentação bancária revela um estilo de vida incompatível com a isenção pretendida, caracterizado por volumosas transferências a terceiros e, notadamente, pelo dispêndio diário de vultosas quantias em jogos de azar e apostas online (Betano). A destinação de recursos para atividades de lazer de alto custo demonstra que o devedor possui plena capacidade de custeio processual, preferindo, contudo, priorizar gastos voluptuários em detrimento de suas obrigações judiciais. Ante o exposto, por não ter a parte se desincumbido do ônus de comprovar a hipossuficiência alegada,  indefiro  o benefício postulado DA ANÁLISE IMEDIATA DA IMPUGNAÇÃO Inicialmente, registro que a análise da impugnação dispensa a oitiva prévia da parte exequente. A medida se justifica, em primeiro lugar, pela urgência, notadamente quando se alega que os valores bloqueados são essenciais à subsistência da parte devedora, configurando a hipótese de tutela de urgência prevista no art. 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC. Em segundo lugar, não há que se falar em "decisão surpresa", pois a impugnação ao bloqueio funciona como um contraditório diferido. A decisão que defere a penhora online é, por sua natureza, proferida sem a oitiva do devedor. A posterior impugnação, portanto, estabelece o debate, garantindo que a parte credora, caso discorde do seu resultado, possa manejar o recurso cabível para defender seus interesses. Essa é a orientação da jurisprudência, que pondera a prevalência da dignidade da pessoa humana em face de um formalismo processual. A Corte local e outros tribunais já decidiram no sentido afastar a alegação de nulidade, reconhecendo que a urgência na análise do desbloqueio de verbas de natureza alimentar autoriza a decisão sem a manifestação prévia do credor, que não sofre prejuízo concreto, pois seu direito de se insurgir permanece intacto. Nesse sentido: (...) 1. Diante da necessidade de sopesar, de um lado, o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, o princípio do contraditório e a regra que veda a prolação de decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados