Processo 0028488-52.2025.8.17.2810

TJPE • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
0028488-52.2025.8.17.2810
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028488-52.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: IMOBILIARIA RECIFE LTDA EXECUTADO(A): SIDNEI HERNANDES DA SILVA, TANIA REGINA ALVES HERNANDES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 2 carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 227971373 , conforme segue transcrito abaixo: "(...) b) Comprovar o recolhimento das custas processuais devidas (Taxa Judiciária e Custas de Distribuição), calculadas com base no novo valor da causa retificado; (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de maio de 2026. EMANUELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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