Processo 0028489-76.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028489-76.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI3 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902   Autos nº. 0028489-76.2026.8.16.0014   Processo:   0028489-76.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$33.338,31 Autor(s):   Waldir Moreira Dias Réu(s):   NOVA BRASIL NEGÓCIOS SA I – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar e completar a petição inicial (CPC, art. 321), preenchendo todos os requisitos do art. 319 do CPC que seguem destacados, pois ausentes da exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial se não cumprida diligência que implique em indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único): Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a PROFISSÃO, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, O ENDEREÇO ELETRÔNICO, o domicílio e a residência DO AUTOR E DO RÉU;  III - O FATO e os fundamentos jurídicos do pedido; A parte autora deverá informar sua profissão, a qual constitui requisito da petição inicial. No tocante ao endereço eletrônico exigido pela lei, tem-se que, em verdade, se trata da indicação do e-mail tanto do autor quanto do réu. Ainda nesse ponto, é importante salientar que também se impõe a indicação dos endereços do advogado (eletrônico – e-mail - e não eletrônico) na procuração (CPC, art. 287). Destarte, deve, também, a parte autora retificar a procuração juntada, indicando o e-mail do advogado. Art. 287.  A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. Ademais, no que se refere aos fatos narrados na exordial (art. 319, III, do CPC), deverá a parte autora esclarecer de forma objetiva sua posição quanto ao débito originário que deu ensejo à negociação extrajudicial, especificando se reconhece ou não a existência da dívida originária, bem como se pretende a declaração de inexistência/inexigibilidade apenas do acordo entabulado ou também do débito originário supostamente negociado. Deverá, ainda, esclarecer se sustenta a inexistência da relação jurídica originária ou apenas a ausência de comprovação documental da dívida pela parte ré.  II – Considerando que a Constituição Federal está acima de qualquer outro diploma normativo, inclusive da Lei 13.105/2015, e estatui que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos” (art. 5º, inciso LXXIV), conclui-se pela necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O mero requerimento de gratuidade com declaração de pobreza não pode ser tido por absoluto, já que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, intime-se a parte que requer o benefício da gratuidade judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentação hábil a comprovar sua afirmação, com a demonstração atualizada de seus rendimentos, sob pena de indeferimento. Tome-se somente como exemplo mínimo do que deve ser apresentado, no que couber: a) Holerite, ou outro comprovante de renda…

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