Processo 0028500-60.2002.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028500-60.2002.8.17.0001 RECORRENTE: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA RECORRIDO (A): CENTRAL NATIONAL BRAZIL COMERCIO E INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS DE PAPEL E CELULOSE LTDA DECISÃO Recurso especial (id nº 56532334) interposto por EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. (id nº 53269137). O acórdão exarado foi assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO ORDINÁRIA E AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM A NATUREZA DO ATO E A INTENÇÃO DAS PARTES. VALIDADE E EFICÁCIA DO TÍTULO QUE DECORREM DA LEI. ALEGAÇÃO DE INDEXAÇÃO DA DÍVIDA AO DÓLAR (DOLARIZAÇÃO). NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DÍVIDA REPACTUADA EM MOEDA NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelo, ainda que reitere argumentos, impugna suficientemente os fundamentos da sentença, permitindo a exata compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. Preliminar rejeitada. 2. O instrumento particular de confissão de dívida, subscrito pelo devedor e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial por força de lei (art. 784, III, do CPC), sendo, em regra, desnecessária a homologação judicial para lhe conferir exequibilidade. 3. A cláusula contratual que prevê a homologação do instrumento em juízo, quando contextualizada com a existência de uma execução anterior e vinculada à "consequente extinção do feito", deve ser interpretada como um ato formal destinado a pôr fim àquele processo, e não como uma condição suspensiva para a validade e eficácia das obrigações novadas. 4. Afasta-se a tese de ilegalidade da dívida por suposta indexação à moeda estrangeira quando o instrumento de confissão de dívida estabelece o débito em valor certo e determinado em moeda nacional (reais) e a prova pericial técnica, produzida sob o crivo do contraditório, conclui, de forma inequívoca, pela inexistência de qualquer cláusula de reajuste cambial no pacto novado. 5. Constatada a higidez do título e a legalidade das obrigações pactuadas, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexigibilidade e na respectiva ação cautelar de sustação de protesto. 6. Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos. O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de id nº 55489797, através do qual foram rejeitados os embargos de declaração, nos seguintes termos: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência em ação que visava à declaração de inexigibilidade de débito…
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