Processo 0028507-65.2020.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0028507-65.2020.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0028507-65.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00460524 RECTE: IDACIR SOUTO DA SILVEIRA ADVOGADO: JOSÉ MARDÔNIO ARAUJO OAB/RJ-162521 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0028507-65.2020.8.19.0001 Recorrente: IDACIR SOUTO DA SILVEIRA Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 691/701, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acordão da Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 652/661 e 681/687, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESTAÇÃO PARCIAL DO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da concessionária ré contra sentença que determinou a devolução na forma simples ao demandante de 1/4 dos valores cobrados a título de tarifa de esgoto no decênio anterior ao ajuizamento da ação, ao argumento de ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal e regularidade na cobrança conferida pela tese firmada no Tema n.º 565 do STJ. 2. Recurso do autor objetivando a restituição proporcional a 50% dos valores pagos e na forma dobrada, diante da prestação parcial do serviço de esgotamento sanitário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão reside em verificar: (i) se há ilegitimidade passiva da ré CEDAE para responder à demanda; (ii) se a prescrição é quinquenal; (iii) a licitude da cobrança quando há prestação parcial dos serviços; e (iv) se a restituição deve ser na forma dobrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. A ocorrência de concessão do serviço de fornecimento de água e esgoto não é suficiente para afastar responsabilidade da ré na presente demanda. Nome da demandada que consta das faturas emitidas com as cobranças impugnadas, mesmo após o termo de concessão, o que atrai a aplicação da Teoria da Aparência. 5. Prazo prescricional decenal. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Ação de Repetição de Indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 6. A relação jurídica entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária por vícios na prestação do serviço. 7. O serviço público de esgotamento sanitário compreende diversas etapas (coleta, transporte, tratamento e disposição final) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema n.° 565) consolidou o entendimento de que a tarifa pode ser cobrada integralmente mesmo que nem todas as fases sejam cumpridas, inclusive quando se utilizam galerias de águas pluviais. 8. A perícia judicial realizada demonstrou que o esgoto sanitário da unidade consumidora é coletado e transportado pelas galerias de águas pluviais, configurando prestação em parte suficiente para justificar a cobrança. 9. Reforma da sentença que se impõe para julgar improcedentes os…
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