Processo 0028513-65.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0028513-65.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Criminal
Última publicação
04/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0028513-65.2026.8.19.0000 Assunto: Destruição ou Degradação / Crimes contra a Flora / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BELFORD ROXO 2 VARA CRIMINAL Ação: 0805074-65.2026.8.19.0008 Protocolo: 3204/2026.00345798 IMPTE: DENIS SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237552 IMPTE: JOÃO VICTOR COSTA DE ARAÚJO OAB/RJ-262002 PACIENTE: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BRASIL AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELFORD ROXO Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS PROCESSO N° 0028513-65.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: ADV. THIAGO DE SOUZA DA FONSECA PACIENTE: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BRASIL AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELFORD ROXO RELATOR: DES. MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BRASIL apontando como autoridade coatora o JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELFORD ROXO. Afirma o impetrante que: "a) No dia 25 de abril de 2026, fora realizada a audiência de custódia, onde o ilustre magistrado decidiu pela conversão e manutenção da prisão preventiva do paciente; b) Em 23 de abril de 2026, FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BRASIL foi preso em flagrante, sob a acusação de ter incorrido, em tese, nos crimes previstos nos artigos 38-A e 60 da Lei nº 9.605/1998, na forma do artigo 69 do Código Penal; c) A prisão ocorreu em um terreno de aproximadamente 1.000m², onde o Paciente, ora condutor, informou estar realizando a construção de uma quadra e uma piscina, como parte de um projeto socioambiental; d) Alegou, ainda, não ter conhecimento da ilicitude da sua conduta e que o financiamento da obra era de recursos próprios; e) Apesar da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pela autoridade policial, esta, de forma categórica, deixou de representar pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, por entender que os requisitos legais para tal medida não estavam presentes; f) Essa decisão, tomada pela própria autoridade que efetuou a prisão, demonstra a ausência de perigo concreto ou de fundado receio de reiteração delitiva que justificassem a manutenção da custódia cautelar; g) Contudo, em audiência de custódia, a Magistrada de instância inferior homologou a prisão em flagrante e, em contrariedade à manifestação da autoridade policial, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva; h) Tal decisão fundamentou-se em anotações pretéritas na Folha de Antecedentes Criminais do Paciente, além de alegada necessidade de garantia da ordem pública e de evitar a reiteração delitiva; i) É imperioso destacar que o Paciente é portador de Diabetes Mellitus, condição de saúde que exige tratamento severo e contínuo, com a administração diária de medicamentos, incluindo insulina; j) Ademais, o Paciente é tecnicamente primário, possuindo residência fixa e sendo um reconhecido empresário na Comarca de Belford Roxo, sendo o único provedor de cinco filhos menores, cujas idades variam de recém-nascidos a 11 anos, dependendo diretamente de seu auxílio financeiro e afetivo; k) A mera existência de anotações pretéritas não autoriza, de forma automática, a conclusão…

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