Processo 0028542-25.2024.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0028542-25.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0028542-25.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO APELANTE : BANCO ITAÚ S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) APELADO : M.M DESIGNER PLANEJADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06831A) ADVOGADO(A) : RODRIGO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06420B) ADVOGADO(A) : RODOLFO MAGNO DE MACEDO ADVOGADO(A) : RODRIGO MAGNO DE MACEDO EMENTA : DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE INSUMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DO BACEN. REVISÃO MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, reconheceu a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contratos de capital de giro, determinou sua adequação à média do BACEN, declarou a descaracterização da mora e fixou a compensação dos valores pagos a maior. 2. A parte apelante sustenta a legalidade das taxas pactuadas, a inaplicabilidade da limitação pela média do BACEN, a inexistência de abusividade e a impossibilidade de descaracterização da mora e compensação de valores. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide o Código de Defesa do Consumidor em contratos de capital de giro firmados por pessoa jurídica; (ii) saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada, superior à média do BACEN, é abusiva, bem como os efeitos dessa constatação sobre a mora e a repetição do indébito. III. Razões de decidir 4. Contratos de crédito destinados ao fomento da atividade empresarial configuram relação de insumo, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, salvo prova concreta de vulnerabilidade, inexistente no caso. 5. A condição de empresa em recuperação judicial não implica, por si só, hipossuficiência técnica ou informacional apta a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada. 6. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários é medida excepcional, admitida quando demonstrada discrepância relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (REsp 1.061.530/RS). 7. No caso, a taxa contratada (4,55% a.m.) supera significativamente a média de mercado para operações de capital de giro com prazo superior a 365 dias (1,83% a.m.), excedendo inclusive o parâmetro de tolerância jurisprudencial (1,5x), o que caracteriza abusividade. 8. Mantém-se a revisão da taxa para adequação à média do BACEN, como forma de preservar o equilíbrio contratual e coibir onerosidade excessiva. 9. Reconhecida a abusividade dos encargos no período de normalidade, impõe-se a descaracterização da mora, nos termos da orientação firmada pelo STJ. 10. Os valores pagos a maior devem ser compensados de forma simples no saldo devedor, para evitar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 11. Sentença mantida, ainda que por fundamento diverso, afastando-se a incidência do CDC e aplicando-se as normas do direito civil e diretrizes do BACEN. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e não provido, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento: “1. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.