Processo 0028562-45.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0028562-45.2026.8.27.2729/TO AUTOR : O F M CONSTRUTORA DE EDIFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) AUTOR : GENÉSIO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IN RE IPSA proposta por O F M CONSTRUTORA DE EDIFICIOS LTDA e GENÉSIO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de FARO BANK SECURITIZADORA S.A., ITAU UNIBANCO S.A. e CRS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA , todos nos autos qualificados. A parte autora efetivou o recolhimento das custas processuais de ingresso, estando presentes os pressupostos processuais, legitimidade e interesse processual, pelo que recebo a presente inicial, decido e determino. Considerando-se que o escopo precípuo da Justiça moderna é a busca da autocomposição entre as partes como forma de solução pacífica da demanda posta sub judice, com fulcro no §2º, do artigo 3º c/c. art. 334 e seguintes do Novo Caderno Instrumental ( CPC ) - Lei Federal nº 13.105/2015, DESIGNO AUDIÊNCIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO a se realizar da forma indicada pelo CEJUSC . Deve o cartório promover a inclusão na pauta de audiências, e promover a citação/intimação das partes. As partes, por meio de seus respectivos patronos, que não tiverem e-mail cadastrado junto ao e-Proc, deverão indicar por petição nos autos os e-mails's, no prazo de até 72hs (setenta e duas horas) antes da realização da referida audiência , na qual, será enviado a intimação e eventualmente o link de acesso para a audiência caso seja virtual, bem como informarem seus telefones e o das partes participantes. Em se tratando de audiência virtual junto ao CEJUSC deve o Cartório promover o envio do link para a realização da audiência, inclusive por e-mails cadastrados no e-Proc. CITE-SE(M-SE) A(S) PARTE(S) DEMANDADA(S) , com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, para comparecer à referida audiência, devidamente acompanhada de Advogado (§9º, art. 334 do CPC/2015) ou de representante com poderes específicos para autocompor (§ 10, art. 334, CPC/205). Saliento que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico , no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A do art. 246 do CPC deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Caso requerida, fica desde já deferido o pedido para citação por WhatsApp. Contudo, a citação por WhatsApp para ter sua validade exige que seja identificado: - Número de telefone; - Confirmação do recebimento; Assim, também…
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