Processo 0028601-74.2023.8.17.2810

TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0028601-74.2023.8.17.2810
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0028601-74.2023.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JAQUELINE FERREIRA DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc. Custas processuais pagas. Deferimento da liminar requestada para busca e apreensão do veículo e citação, bem como para inclusão da restrição judicial veicular (ID 151037147). Mandado cumprido negativamente (ID 239873849). No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação, bem como pugnou pela remoção da restrição judicial veicular (ID 245826792). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo à decisão. O pedido de desistência da ação anterior ao oferecimento da contestação, não requer o consentimento da parte demandada para ser homologado, pois não se insere no caso do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, cabendo ser homologado de plano. Ante ao exposto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, requerido em petição de ID 245826792, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito. Revogo a decisão liminar de ID 151037147. Procedi com a remoção da restrição judicial veicular, conforme comprovante inserido abaixo. Custas processuais satisfeitas. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Considerando a ausência de interesse recursal, remetam os autos ao arquivo. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 16/07/2026 - 13:44:51 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES - PE Órgão Judiciário 3A VARA CIVEL DE JABOATAO Nro do Processo 00286017420238172810 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES Órgão Judiciário 5A VARA CIVEL DE JABOATAO DOS GUARARAPES Juiz Retirada ADELSON FREITAS DE ANDRADE JUNIOR Para o processo: 00286017420238172810 Órgão Judiciário : 3A VARA CIVEL DE JABOATAO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição KLS1A90 1KLS1 PE I/NISSAN SENTRA 20 FLEX JAQUELINE FERREIRA DE LIMA CIRCULACAO 09/11/2023

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