Processo 0028602-88.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028602-88.2026.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA ORFAOS SUC Ação: 0834776-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00346893 AGTE: ESPOLIO DE RUTH ARCHER ROJAS OCARIZ REP/P/S/INV SOLANGE MARIA ARCHER DE LARA AGTE: ESPOLIO DE RONALDO BAYMA ARCHER DA SILVA REP/P/S/INV FABIANO SGRECCIA DA SILVEIRA ARCHER ADVOGADO: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE OAB/DF-021744 ADVOGADO: FELIPE DIAS DE GODOY OAB/RJ-174945 ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO MACHADO PERRONI OAB/RJ-174550 AGDO: ESPOLIO DE ALEXANDRA BAYMA ARCHER REP/P/S/INV SEBASTIAN ROJAS ARCHER ADVOGADO: RENATA SAMPAIO FADEL OAB/RJ-093538 ADVOGADO: MARCELO ALVES NEVES OAB/RJ-233150 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028602-88.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE RUTH ARCHER ROJAS OCARIZ REP/P/S/INV SOLANGE MARIA ARCHER DE LARA e ESPÓLIO DE RONALDO BAYMA ARCHER DA SILVA REP/P/S/INV FABIANO SGRECCIA DA SILVEIRA ARCHER AGRAVADO: ESPÓLIO DE ALEXANDRA BAYMA ARCHER REP/P/S/INV SEBASTIAN ROJAS ARCHER AÇÃO ORIGINARIA: 0834776-48.2024.8.19.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES RELATORA: DES.DANIELA BRANDÃO FERREIRA DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento em face decisão proferida no id 271705333, cuja íntegra se transcreve a seguir: "I - Inventário de Alexandra Bayma Archer, falecida no estado civil de solteira, sem deixar filhos, deixando bens, requerido por Ronaldo Bayma Archer da Silva. Despacho deferindo a inventariança ao requerente e indeferindo a gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas no ID 114578937. Primeiras declarações no ID 135648273. Decisão declinando da competência para a Comarca de Maceió tendo em vista o último domicílio da inventariada no ID 147977088. Certidão informando que os autos foram distribuídos para a 20ª Vara de Sucessões - TJAL no ID 160284374. Petição da advogada Renata Sampaio Fadel requerendo habilitação de herdeiros; informa o óbito de Ronaldo, inventariante nomeado e de Ruth Archer; requer a habilitação de herdeiros; indica Sebástian Rojas Archer para o cargo de inventariante; junta acordo extrajudicial de partilha, requerendo sua homologação no ID 237755232. Esboço de partilha amigável no ID 237758664. Petição de Gloria Regina Bortone de Sá, Maria Archer Gomes Pereira, Pedro Luiz Archer Gomes Pereira, Elisa Archer Ghiatã, Ruy Archer, Jose Archer, Claudia Maria da Costa Archer, Maria Elisabeth Archer, Ricardo Ceppas Archer e Sebastian Rojas Archer requerendo a nomeação de Sebastian como inventariante no ID 258512280. Petição das partes acima juntando cópia de decisão proferida pelo STJ, no conflito de competência nº 212066 - AL (2025/0090224-9) que fixou a competência deste juízo para o processamento do inventário no ID 260678229. Cópia de decisão no ID 260678232. II - Ao cartório para certificar sobre o resultado do conflito de competência mencionado pelas partes e eventual retorno dos autos do juízo declinado. III - Indefiro o pedido de homologação de acordo de partilha, porque o objeto é indeterminado e não se sabe a extensão do patrimônio a ser partilhado. IV - Recolham-se as custas e taxa judiciária, conforme já determinado. V - Nomeio Sebastian Rojas Archer como inventariante.…
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