Processo 0028619-13.2023.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028619-13.2023.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo:   0028619-13.2023.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$7.985,93 Autor(s):   Área Nobre Engenharia EIRELI Réu(s):   EDUARDO WINNICIUS PASA MAGESTIC EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA DECISÃO 1 - A requerida, em cumprimento à determinação contida no mov. 135.1, apresentou manifestação informando a impossibilidade de juntada das declarações de imposto de renda e dos documentos contábeis exigidos, sob o argumento de que se encontra formalmente baixada perante a Receita Federal desde outubro de 2025, tendo encerrado suas atividades empresariais. Todavia, a mera baixa da inscrição da pessoa jurídica perante a Receita Federal não é suficiente, por si só, para demonstrar a alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, tampouco afasta o dever de comprovação da hipossuficiência econômica exigido para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a circunstância de a empresa ter encerrado suas atividades não impede a apresentação da documentação contábil relativa aos exercícios anteriores ao encerramento, especialmente balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e demais documentos aptos a evidenciar sua efetiva situação econômico-financeira. Assim, considerando que a requerida não apresentou os documentos essenciais à análise do pedido de gratuidade da justiça, indefiro o benefício da gratuidade da justiça. 2- Intime-se a requerida para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das consequências processuais cabíveis. 3 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente.   Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados