Processo 0028620-98.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028620-98.2025.4.05.8300 AUTOR: NATALICIO CANDIDO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JASIANE LUCIA FERNANDES DA SILVA - PE58433 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de demanda que visa ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão de períodos em que o demandante trabalhou em atividades especiais somados àqueles desempenhados em atividades comuns. Decido. 2. Preliminar de falta de interesse de agir Do processo administrativo anexo consta que, no formulário de requerimento, o segurado declarou expressamente não possuir tempo especial a ser reconhecido. Em razão dessa declaração, o requerimento foi processado pelo sistema automatizado do INSS sem encaminhamento ao setor competente para análise da documentação de atividade especial, resultando em indeferimento com base exclusivamente nos requisitos de tempo comum. Não se trata de hipossuficiência ou de indeferimento por falha do INSS. O segurado, representado por profissional habilitado, optou por não indicar a existência de tempo especial no requerimento, conduzindo o procedimento a um desfecho que ele mesmo provocou. Essa conduta caracteriza o denominado indeferimento forçado, conceito delineado com precisão pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.124 (grifos acrescidos): "[...] O indeferimento forçado pressupõe uma atuação desidiosa do segurado para a produção de prova elementar e indispensável do seu direito previdenciário ou assistencial, de modo que o conceito se encerra em toda e qualquer atuação não colaborativa que induvidosamente possa ser atribuída ao segurado, e a mais ninguém. Trata-se de procedimento que não pode ser aceito como apto a configurar um requerimento administrativo adequado ao atingimento de seu fim. O mesmo ocorre nos casos em que o segurado preenche equivocadamente o formulário de pedido de benefício - por exemplo, ao indicar no requerimento que não há a apresentação de período de trabalho especial. Importante repelir afirmações no sentido de que muitas vezes o INSS indefere automaticamente os benefícios quando desacompanhados de documentos necessários, obrigando o segurado a contratar advogado e ir a Juízo buscar seu benefício. É verdade que existem casos de indeferimentos descuidados, sem oportunizar ao segurado a complementação administrativa da documentação, ou justificação, ou produção de novas provas. Mas também é certo que casos de indeferimento forçado não significam o cumprimento, pelo segurado, de seu dever de apresentar um adequado requerimento administrativo, minimamente instruído. A solução para esse problema não reside em admitir-se a propositura imediata da ação judicial. Nesses casos, o zeloso advogado, conhecedor do direito previdenciário e do conceito de interesse de agir, deve orientar o segurado a reunir os documentos necessários e apresentar o correto pedido administrativo, desta vez com a documentação completa. É falacioso afirmar que o problema central está no fato de que o cidadão que teve o pedido indeferido, por vezes por ter apresentado pedido incompleto, por ter preenchido erradamente o requerimento, ou por ser desconhecedor dos meandros e dos detalhes dos pedidos administrativos, acaba sendo obrigado a buscar o advogado para reunir a documentação completa e ir a Juízo pedir o benefício. A primeira parte da frase anterior está correta: muitas vezes o pedido é indeferido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.