Processo 0028636-63.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028636-63.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0169032-69.1998.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00347262 AGTE: MARCO ANTONIO ADNET ADVOGADO: ARMANDO MICELI FILHO OAB/RJ-048237 AGDO: GIOVANNI FRAGA LENZA AGDO: HEDA LUZIA FRAGA LENZA ADVOGADO: PAULO CESAR PIMPA DA SILVA OAB/RJ-074151 Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028636-63.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO ADNET AGRAVADOS: GIOVANNI FRAGA LENZA E HEDA LUZIA FRAGA LENZA RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA (...) D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do CPC, in litteris: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCO ANTÔNIO ADNET contra decisão que, nos autos de ação ordinária em fase de liquidação e cumprimento de sentença, homologou o laudo pericial, nos seguintes termos: "Trata-se de liquidação e cumprimento de sentença em ação indenizatória proposta por Primo Lenza, na qual se reconheceu a existência de contrato de mútuo de ações e o inadimplemento da obrigação de restituição. Restabelecendo a cronologia deste feito, foi proferida sentença, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a parte ré à devolução das ações ou, subsidiariamente, ao pagamento do valor equivalente às cotações de 23/04/1997, com correção monetária desde 23/07/2001, juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação, bem como ao pagamento de bonificações e dividendos, estendendo-se a condenação aos demais réus, inclusive quanto às custas e honorários advocatícios fixados em 10%. A referida sentença foi parcialmente mantida pelo acórdão de fl. 935, que reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e determinou a liquidação do julgado para apuração do quantum debeatur, com trânsito em julgado. Na fase executiva, instaurou-se controvérsia quanto ao valor devido, sendo realizada perícia contábil(fl. 2628), posteriormente homologada pelo juízo, que fixou o montante da condenação após arbitramento técnico. Os executados suscitaram nulidades processuais, alegando ilegitimidade ativa dos exequentes, ofensa à coisa julgada, excesso de execução, enriquecimento sem causa e má-fé processual, além de impugnarem a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, requerendo a extinção da execução ou o reconhecimento das nulidades arguidas (fl. 6650). Os exequentes reafirmaram sua legitimidade ativa e requereram a retificação do polo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.