Processo 0028646-49.2025.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 0028646-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Presidente Prudente - Peticionário: Leandro Henrique da Silva Calixto - Vistos. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada pela d. Defesa de LEANDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO contra o v. acórdão exarado pela C. 3ª Câmara Criminal desta Corte de Justiça que, por votação unânime, deu provimento à apelação acusatória adrede manejada, mantendo sua condenação por violação ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, todavia remanejando as penas aplicadas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no piso, e cassando a substituição de sua carcerária por restritivas de direito (fls. 301/318 e 415/422). Com o trânsito em julgado (fls. 727), mas ainda inconformado com o tanto, almeja o requerente a desconstituição da decisão condenatória, com vistas a obter a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a aplicação do redutor no tráfico, com a consequente atenuação do regime prisional inicial para o aberto e conversão da privativa de liberdade em alternativas (fls. 88/96). Regularmente processada, a d. Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento desta (fls. 102/111). É o relatório. Fundamento e decido. A priori, para contextualização do pedido que embasa esta ação revisional, depreende-se dos principais que, no dia 28 de março de 2019, por volta das 10h35min, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 12900, Jardim Marisa, nesta cidade e Comarca, JOAO VICTOR ALVES DA SILVA e LEANDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO, qualificados às fls. 113 e 108, respectivamente, transportaram, sem autorização, para a entrega, ainda que gratuita, ao consumo de terceiros, 15,84g (quinze gramas e oitenta e quatro centigramas) da substância Cannabis sativa L, conhecida como 'maconha', que contém TETRAHIDROCANNABINOL (THC), constante na Lista F2 da Portaria ANVISA344/98, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 15/18 e exame químico de entorpecente de fls. 30/32. Ainda, consta que, na mesma data e horário, na Rua João Carlindo de Souza, 85, Jardim Humberto Salvador, nesta cidade e Comarca, JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA, guardou, sem autorização, para a entrega, ainda que gratuita, ao consumo de terceiros, 12,69g (doze gramas e sessenta e nove centigramas) da substância Cannabis sativa L, conhecida como 'maconha', que contém TETRAHIDROCANNABINOL(THC), constante na Lista F2 da Portaria ANVISA 344/98, bem como guardou, sem autorização, para a entrega, ainda que gratuita, ao consumo de terceiros, 3,71g (três gramas e setenta e um centigramas) da substância conhecida como 'crack', subproduto da cocaína, constante na lista F1 da Portaria da ANVISA 344/98, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 15/18 e exame químico de entorpecente de fls. 30/32. Consta também que, na data e horário acima indicados, JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA desobedeceu a ordem legal dos funcionários públicos MURILO OLIVEIRA MARIANO e MATHEUS MARTINRODRIGUES, policiais militares. Por fim, consta que, nas circunstâncias acima descritas, em vias públicas, JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de duas escolas, gerando perigo de dano. Segundo o apurado, os denunciados transportaram 15,84g (quinze gramas e oitenta e quatro centigramas) de maconha no veículo Fiat/Uno, placas…
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