Processo 0028652-51.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0028652-51.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0028652-51.2025.8.19.0000 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0028652-51.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00097032 RECTE: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA RECTE: ESPÓLIO DE IOLANDINA GALIZA ALVES DA SILVA ADVOGADO: CARLOS CEZAR DE SOUZA OAB/RJ-149047 ADVOGADO: SERGIO VIEIRA OAB/RJ-170249 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: FELIPE GAMA DE CARVALHO OAB/RJ-163915 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0028652-51.2025.8.19.0000 Recorrente: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, fls. 132-152 e 153-173, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas "a, b, c"" e 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Público, fls. 27-30 e 87-97, assim ementados: "QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. ITEM IV DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A ESTE EGRÉGIO ÓRGÃO FRACIONÁRIO APÓS A SUA CONVERSÃO EM CÂMARA ESPECIALIZADA EM DIREITO PRIVADO PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO OE/TJRJ Nº 01/2023, O QUE FAZ CESSAR A PREVENÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA." "AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA FORMAL SEM IMISSÃO NA POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A CEDAE. SUBMISSÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra decisão que, nos autos de ação de desapropriação, diante da desistência da expropriante e da alegada irrecuperabilidade do imóvel ao patrimônio dos expropriados, converteu a obrigação em perdas e danos, fixou indenização e determinou o pagamento imediato, sob pena de execução. 2. A decisão agravada concedeu tutela de urgência para compelir o pagamento, fundamentando-se na alegada responsabilidade da expropriante, ainda que ausente a imissão na posse. 3. A agravante pleiteia o efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para homologar a desistência da desapropriação, afastar a condenação por perdas e danos e determinar a restituição dos valores depositados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, na ausência de imissão na posse e de levantamento do valoindenização, a expropriante pode ser condenada por perdas e danos no mesmo processo de desapropriação; e (ii) saber se a determinação de pagamento imediato viola a liminar da ADPF nº 1.090, que suspende medidas de execução contra a CEDAE. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que a reparação por perdas e danos decorrente da desistência da desapropriação somente pode ser perseguida em ação própria, salvo nos casos em que tenha havido…

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