Processo 0028681-34.2024.8.26.0100
TJSP • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0028681-34.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE : RED PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649) REQUERIDO : CERCAL PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB SP511901) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA RELVA CALDEIRA (OAB SP250928) REQUERIDO : CG-PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA -EPP ADVOGADO(A) : ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB SP511901) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA RELVA CALDEIRA (OAB SP250928) REQUERIDO : GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA SAAD (OAB SP272415) ADVOGADO(A) : GUILHERME MAKIUTI (OAB SP261028) REQUERIDO : JPG PARTICIPACOES UNIPESSOAL LTDA ADVOGADO(A) : MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546) REQUERIDO : MGM HOLDING PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA LEVERARO DE TOLEDO PIZA (OAB SP187598) ADVOGADO(A) : CRISTINA DE CASSIA BERTACO (OAB SP098073) REQUERIDO : OUREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS DA RELVA CALDEIRA (OAB SP250928) ADVOGADO(A) : ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA (OAB SP511901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por Red Performance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados em face de Cercal Participações S/A, Gravia Indústria de Perfilados de Aço Ltda., CG Participações e Administração de Bens e Imóveis Ltda., Ourém Empreendimentos e Participações Ltda., JPG Participações Ltda., MGM Holding Patrimonial Ltda. e Gravia 16 Indústria de Alumínio Ltda. (fls. 1/17). O incidente foi inicialmente acolhido por este Juízo (fls. 747/761). Contudo, as requeridas interpuseram o Agravo de Instrumento nº 2090908-98.2025.8.26.0000, que foi parcialmente provido pela Colenda 18ª Câmara de Direito Privado do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a desconsideração em relação a Gravia Perfilados, CG e Ourém. Posteriormente, em sede de Embargos de Declaração Cível nº 2090908-98.2025.8.26.0000/50000, foram conferidos efeitos infringentes para também excluir a requerida Cercal Participações S/A do polo passivo da relação processual, sob o fundamento de inexistência de grupo econômico fraudulento (fls. 600/606). O v. acórdão transitou em julgado em 29 de abril de 2026 (fls. 608). Após o trânsito em julgado e a remessa dos autos ao arquivo, as requeridas Cercal Participações S/A, Gravia Indústria de Perfilados de Aço Ltda., CG Participações e Administração de Bens e Imóveis Ltda. e Ourém Empreendimentos e Participações Ltda. apresentaram petição requerendo o desarquivamento dos autos mediante o recolhimento das taxas processuais pertinentes (fls. 46,57). No mesmo ato, pleitearam a condenação da requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa, além do ressarcimento das custas processuais, sob o argumento de que sua exclusão do IDPJ impõe a fixação dos encargos de sucumbência. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Da Rejeição do Pedido de Condenação em Honorários da Cercal e Vedação ao Bis in Idem O pleito de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais formulado por Cercal Participações S/A não comporta acolhimento, diante da flagrante impossibilidade de cumulação de múltiplas condenações fundadas no mesmo fato jurídico, qual seja, a exclusão da…
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