Processo 0028692-46.2022.8.27.2706
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de sentença Nº 0028692-46.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE : TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CASSIANO TAVARES LEITE (OAB TO007118) REQUERIDO : JOAO CARLOS BEZERRA JUNIOR ADVOGADO(A) : PABLO MENDONCA CHAER (DPE) REQUERIDO : ESPEDITO RIBEIRO PORTO ADVOGADO(A) : PABLO MENDONCA CHAER (DPE) EDITAL Nº 18741524 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito ALVARO NASCIMENTO CUNHA , da 3ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína tramita o processo de nº. 0028692-46.2022.8.27.2706, Classe: Cumprimento de sentença, proposta por TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A , em desfavor de JOAO CARLOS BEZERRA JUNIOR e ESPEDITO RIBEIRO PORTO , e que por este meio, procede à INTIMAÇÃO da parte Executada JOAO CARLOS BEZERRA JUNIOR , CPF XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 680.961,34 (Seiscentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) , conforme cálculos atualizados (evento 135), que cumpriu o disposto no artigo 509, caput do NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos, conforme determinado no Despacho do evento 148. Tudo em conformidade com a decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) , mediante autenticação na plataforma Gov.Br . Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por…
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