Processo 0028701-53.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028701-53.2025.4.05.8201 AUTOR: MARCO AURELIO PORTO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KAMILA DE LACERDA MARTINS LEITE - PB26610 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIC SILVA DE OLIVEIRA - PB16275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCO AURELIO PORTO SANTOS por meio da qual requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente). O indeferimento administrativo ocorreu sob a seguinte motivação: "Não constatação de Incapacidade Laborativa" (id. 153179111 - pág. 55). Considerando os laudos médicos particulares apresentados em anexo à petição inicial, foi designada perícia judicial. Do laudo pericial judicial Eis as principais constatações formuladas pelo expert colaborador do juízo (id. 159054637): Processo nº 0028701-53.2025.4.05.8201. Autor: MARCO AURELIO PORTO SANTOS. Réu: INSS. Especialidade: Ortopedia. Perito: Dr. Euler Fabrício Alves Cruz, CRM nº 9907 - PB / RQE 8288. Idade: 45 anos. Zelador. Queixa principal: dor em coluna lombar. Diagnóstico (CID): CID-10 M54.5 - Dor lombar baixa. III.1) A(s) sequela(s) do trauma, doença ou deficiência física ou mental de que o(a) periciado(a) é portador(a), causam: D. ( X ) Não influi no exercício de sua atividade habitual. III.3) A continuidade do trabalho/atividade exercido pelo periciado implica risco de agravamento do seu estado de saúde? Justifique, discorrendo sobre as complicações atuais provocadas pela doença ou trauma e o seu respectivo prognóstico. Considerações especiais: O PERICIADO APRESENTA QUEIXAS CLÍNICAS QUE ACOMETEM A COLUNA LOMBAR, CONTUDO, CONFORME ANAMNESE, ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS E EXAME FÍSICO PERICIAL, NO MOMENTO, ENCONTRA-SE, EM BOM ESTADO DE SAÚDE, NÃO APRESENTANDO LIMITAÇÕES FUNCIONAIS SIGNIFICATIVAS QUE O IMPEÇA DE EXERCER SUA ATIVIDADE HABITUAL, NÃO CONFIGURANDO ASSIM INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORAL. III.12) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador(a) o(a) autor(a) torna-o incapaz para o desempenho das atividades da vida diária (locomoção, asseio, alimentação, etc.), necessitando, para tanto, de auxílio permanente de outra pessoa? NÃO (X) Quesitos do réu - IFBrM: 100 pontos em cada um dos sete domínios funcionais (aprendizagem e conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação/trabalho/vida econômica e relações interpessoais/comunitárias/sociais). Resultado: 700 pontos. Não se enquadra como Pessoa com Deficiência. O perito concordou expressamente com o resultado. Quesito 4.1 do réu (capacidade): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (X). Quesito 5 do réu: no momento, não há registro de redução de capacidade ou incapacidade. Quesito 14 do réu: no momento, não há registro de redução de capacidade ou incapacidade. Da manifestação da parte autora acerca do laudo e seu afastamento Intimada para se manifestar sobre o laudo pericial, a parte autora não deduziu impugnação específica ao laudo no prazo conferido, sendo os autos encaminhados para julgamento. O INSS, por seu turno, manifestou-se a respeito do laudo judicial (id. 160125272), corroborando a conclusão pericial de capacidade plena e requerendo a improcedência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.