Processo 0028726-09.2013.8.16.0001
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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Vistos e examinados. Objeção Processual. A u t o s n° 0028726-09.2013.8.16.0001. E X C E Ç Ã O DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECU- Ç Ã O DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA D E CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INO- C O R R E N T E . REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO. KATSUJI YAMASHITA interpôs a presente 1 e x c e ç ã o de pré-executividade no bojo da execução promo- v i d a por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE C R É D I T O S FINANCEIROS S/A. Defendeu, em síntese, que s e operou a prescrição, eis que passados mais de 06 (seis) a n o s (um de suspensão e cinco de prescrição) desde a p r i m e i r a diligência negativa, não foram localizados bens p a s s í v e i s de penhora. R e f u t o u o excepto a prejudicial invocada 2 , p r o s s e g u i n d o o feito com o processamento da exceção sem e f e i t o suspensivo 3 . A p ó s a derradeira intervenção da excipi- e n t e 4 , vieram os autos conclusos para deliberação. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1 Referência 3.1; 2 Referência 366.1; 3 Referência 362.1; 4 Referência 371.1;I – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1) DO JULGAMENTO DE PLANO. O incidente deve ser decidido de plano e c o m fulcro em prova exclusivamente documental por se t r a t a r de via impugnativa mais restrita que a dos embar- g o s à execução: “A única espécie de prova viável a ser utiliza- d a pela exceção de pré-executividade e, por conseguin- t e , a ser produzida no processo de execução, seria a p r o v a documental, mais especificamente, a prova docu- m e n t a l pré-constituída, sendo esta definida como ‘a p r o v a fornecida por instrumentos públicos, bem como p a r t i c u l a r e s constitutivos de quaisquer relações jurídi- c a s que, segundo a lei, possam por eles ser criadas’” 5 . 2) HIPÓTESES DE CABIMENTO. No que tange à admissibilidade da exce- ç ã o processual, tanto a doutrina quanto a jurisprudência a c o l h e m a possibilidade de análise de matérias de ordem c o g e n t e , independentemente da deflagração dos embargos o u impugnação, vale dizer: sem a necessidade de tornar s e g u r o o Juízo. 5 ZEQUIM, Rodrigo C., Exceção de Pré-Executividade, Juruá, 1ª ed., p. 52;É certo que se trata de medida excepcio- n a l , por isso há restrições quanto as matérias passíveis d e análise via exceção ou objeção processual. A prescrição é matéria que admite a dis- c u s s ã o sem o manejo dos embargos: “É indeclinável que a exceção de pré executivi- d a d e pode ser oposta independentemente da interposi- ç ã o de embargos à execução, sem que esteja seguro o ju- í z o . No entanto, não é a arguição de qualquer matéria d e defesa que autoriza o enquadramento da questão no â m b i t o da exceção de pré-executividade. Nem tampouco p o d e ser utilizada como substitutivo de embargos à exe- c u ç ã o . - Somente matérias que podem ser conhecidas de o f í c i o pelo juiz é que autorizam o caminho da exceção d e pré-executividade: condições da ação, pressupostos p r o c e s s u a i s , eventuais nulidades, bem como as hipóte- s e s de pagamento, imunidade, isenção, anistia, novação, p r e s c r i ç ã o e decadência” 6 . Por isso, admito a discussão da matéria d e d u z i d a pela excipiente. II – DA EIVA APONTADA. B u s c a a parte excipiente extinguir a exe- c u ç ã o pela prescrição intercorrente, insistindo que passa- d o s mais de 06 (seis) anos (um de suspensão e cinco de 6 T R F 3ª Região – Recurso: AG nº 178221 (2003.03.00.021642-1) – Órgão jul.: 5 ª Turma – Rel.: Des. Federal Suzana Camargo – DJU: 18/11/03 – p. 382;p r e s c r i ç ã o ) desde a…
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