Processo 0028736-50.2013.8.15.0011
TJPB • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL nº 0028736-50.2013.8.15.0011 ORIGEM : 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATORA : Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza Convocada APELANTE : Estado da Paraíba, por seu Procurador APELADA : Bruno de Morais Cavalcanti (Defensoria Pública) Ementa: Administrativo e constitucional. Recurso extraordinário. Juízo de retratação exercido. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Victoza (liraglutida). Aplicação dos temas 6 e 1.234 do STF. Requisitos não preenchidos. Recurso de apelação provido. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado da Paraíba contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, determinando o fornecimento do medicamento “Victoza (liraglutida)” para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a paciente faz jus ao fornecimento judicial do medicamento “Victoza (liraglutida)”, não incorporado ao SUS; e (ii) estabelecer se foram observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral. III. Razões de decidir 3. O medicamento “Victoza (liraglutida)” não se encontra incorporado ao SUS, razão pela qual a concessão judicial exige o cumprimento cumulativo dos requisitos fixados pelos Temas 6 e 1.234 do STF. 4. O efeito vinculante dos Temas 06 e 1.234 do STF e Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 impõe observância obrigatória às teses fixadas pelo STF, a fim de uniformizar decisões e garantir segurança jurídica. 5. Não restou comprovado, nos autos, que a parte autora preencheu todos os requisitos exigidos pelos Temas 6 e 1.234: (a) parecer técnico do NATJUS favorável, demonstrando a inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS; (b) evidências científicas robustas de eficácia e segurança; (c) exame da legalidade do ato administrativo de não incorporação do medicamento pela CONITEC ou pela Administração Pública. IV. Dispositivo e tese 6. Juízo de retratação exercido. Recurso provido. Tese de julgamento: “O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS é possível apenas quando comprovados cumulativamente os requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF.” ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 927, III, 1.039 e 1.040. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 06; STF, Tema 1.234. Súmulas Vinculantes nº 60 e 61. RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande (ID nº 17404815 - Pág. 25/29), julgando parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer e determinando o fornecimento do medicamento “Victoza (liraglutida)” para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Nas razões de seu inconformismo (ID nº 17404815 - Pág. 39/58), o Estado da Paraíba, ora apelante, aduz, em apertada síntese, ilegitimidade passiva, ausÊncia do medicamento pleiteado no rol listado pelo Ministério da Saúde, violação ao princípio da independência e vedação de despesa que exceda o crédito orçamentário anual. Contrarrazões apresentadas no ID nº 17404815 - Pág. 62/65. O apelo do Estado da Paraíba foi desprovido por esta Câmara Cível, conforme acórdão de ID nº 17404815 - Pág. 91/100 e ID nº 17404816 - Pág. 1/2, julgado em 18/09/2018. Contudo, o Estado da Paraíba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.