Processo 0028768-15.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0028768-15.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: MICHELLY MARIA DE BRITO DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por MICHELLY MARIA DE BRITO em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a autora postula a condenação do banco réu na obrigação de fazer consistente na disponibilização de renegociação de dívidas de cheque especial e cartão de crédito sob as regras do Programa "Desenrola Brasil", cumulada com pedido de indenização por danos morais e fornecimento de Demonstrativo de Evolução de Dívida (DED) detalhado. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda é reiteração de pedido contido no processo nº 0025185-22.2026.8.17.8201, que tramitou perante este mesmo juízo e foi extinto sem resolução do mérito. Eis o breve resumo da lide processual. DECIDO. No caso em tela, verifico a ocorrência de duas causas de extinção prematura do feito. Primeiramente, observa-se que a autora busca rediscutir matéria já decidida em processo anterior extinto sem resolução do mérito por inadequação da via eleita. Embora o art. 486 do CPC permita a renovação da ação, esta fica condicionada à correção do vício que levou à sentença anterior. A autora insiste na exibição de documentos (DED) e na revisão de cláusulas financeiras e critérios de elegibilidade governamental, matérias que demandam dilação probatória incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95. Em segundo lugar, e como ponto nodal desta decisão, reside a incompetência deste Juizado em razão da complexidade da causa. A pretensão da autora não se limita a uma simples obrigação de fazer; exige a verificação técnica de enquadramento em critérios de elegibilidade de programa governamental (Desenrola Brasil) que envolvem faixas de renda, datas de negativação específicas e cálculos de descontos sobre encargos moratórios e remuneratórios acumulados por anos. A contestação dos valores apresentados pelo banco e a afirmação de que o saldo devedor "triplicou" e está "inflacionado" demandam, obrigatoriamente, a realização de perícia contábil. Não há como este juízo aferir, de plano ou por simples cálculo aritmético, se os valores ofertados pelo banco violam ou não as regras do programa federal sem que um perito de confiança do juízo analise a evolução do débito desde a sua origem, expurgando encargos e aplicando as taxas subsidiadas. A necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais, cujo norte é a simplicidade e a celeridade (Art. 2º da Lei 9.099/95). Nesse sentido, o Enunciado 54 do FONAJE preceitua que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova. Sendo a prova pericial contábil indispensável para verificar a correção do DED e a justeza da proposta de renegociação, a extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV, do CPC, em razão da incompetência deste Juizado face à complexidade da prova técnica necessária. Sem condenação em custas e honorários, na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.