Processo 0028798-42.2006.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (16)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0028798-42.2006.4.01.3800/MG EXEQUENTE : JOSE OTAVIO DE AQUINO ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) EXEQUENTE : NEILE LEITE SOARES ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) EXEQUENTE : VICENTE DONIZETE ALVES ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) EXEQUENTE : CARLOS WALTER SIERVO ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : WALTER AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : AIDA MARQUES DE MENDONCA ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) EXEQUENTE : EUSTAQUIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA SOARES BARBOSA CAMPOS (OAB MG068215) EXEQUENTE : ROSA MARIA CASTANHA ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : RONALD MATOSINHOS GOMES JUNIOR ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : RENATA DA SILVA MATOSINHOS ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : RAYSSA SILVA MATOSINHOS BARRETO ADVOGADO(A) : VICENTE DE PAULA MENDES (OAB MG015116) EXEQUENTE : CARLOS ROBERTO BARRA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) EXEQUENTE : TANIA MARIA BARRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) EXEQUENTE : ANGELO MARCIO BARRA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) EXEQUENTE : FERNANDO CESAR BARRA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) EXEQUENTE : JULIO CESAR BARRA ADVOGADO(A) : RAUL OLIVARDES RIBEIRO JUNIOR (OAB MG044242) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Inicialmente, a Secretaria deve regularizar a autuação, tendo em vista o que foi determinado no Evento 93, VOL10, fls. 53/54, excluindo os exequentes CARLOS WALTER SIERVO , WALTER AUGUSTO DE SOUZA , ROSA MARIA CASTANHA , VICENTE DONIZETE ALVES , EUSTAQUIO JOSE DOS SANTOS . Após, considerando já ter havido pagamento do montante complementar incontroverso a todos os exequentes ativos, em cumprimento à decisão acima mencionada, é preciso dar seguimento ao feito, estabilizando definitivamente a execução, solucionando a controvérsia das partes em relação aos valores reconhecidos como devidos após o julgamento dos Embargos à Execução n.º 0033859-78.2006.4.01.3800 (Evento 93, VOL10, fls. 9/15). Conforme parecer do contador judicial, no Evento 93, VOL10, fls. 43, a divergência entre as partes reside nos índices de correção e juros de mora. Ora, conforme assentado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 870947, definiu duas teses sobre os índices de correção e juros de mora, nas condenações contra a Fazenda Pública. Foi afastado o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, adotando, em seu lugar, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra; quanto aos juros de mora, o julgamento manteve o uso do índice de remuneração da poupança, apenas para débitos de natureza não tributária. Ante o exposto, deverá o feito retornar à SECAJ,…
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