Processo 0028822-14.2021.8.19.0210

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0028822-14.2021.8.19.0210
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Regional da Leopoldina- Cartório do VI Juizado de Violência Dom e Fam C/mulher
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de ALEX TAVARES PIRES, pela prática do delito descrito no artigo 129 §9º, nos moldes da Lei nº. 11.340/06, nos termos dos fatos descritos na denúncia de fls. 03-05, que passa a fazer parte integrante desta sentença. A denúncia veio acompanhada do procedimento de nº 912-01141/2021 (fls. 07-32), no qual se destacam: pedido de medida protetiva (fls. 07-08); laudo de corpo de delito (fls. 12-13); registro de ocorrência (fls. 18-19); termo de declaração da vítima (fls.20-21) e relatório de inquérito (fls. 29-31). Recebimento da denúncia, fls. 34-35. Resposta à acusação, fls. 45-54. Decisão ratificando o recebimento da denúncia, fls. 57-58. AIJ realizada em 10.03.2022, nos termos da assentada de fls. 99-100, oportunidade em que foi colhido o depoimento da vítima e testemunhas. AIJ realizada em 24.10.2023, nos termos da assentada de fls. 142-143, oportunidade em que foi realizado o interrogatório do acusado. Alegações finais do MP, fls. 151-159. Alegações finais da Defesa, fls. 161-171. FAC do acusado, fls. 183-188. É O RELATÓRIO. DECIDO (i) Do mérito Inexistindo preliminares ou questões processuais a serem analisadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de ALEX TAVARES PIRES, pela prática do delito descrito no artigo 129 §9º, nos moldes da Lei nº. 11.340/06, nos termos dos fatos descritos na denúncia de fls. 03-05, que passa a fazer parte integrante desta sentença. A peça acusatória aponta que (...) no dia 15 de abril de 2021, por volta de 07h30, na Rua Praia de Tubiacanga, nº 18, bairro Galeão - Ilha do Governador, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, Vania Teixeira Lessa, ao lhe arrastar e puxar pelos cabelos, o que lhe causou as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Em juízo, a vítima Vania Teixeira Lessa, relatou: Que foi falar com o réu por descobrir uma traição e que ele foi agressivo com ela; que, em resposta a agressividade, jogou um espelho no chão; que Alex pensou que ela estivesse quebrando seu carro e foi até ela, agarrou seu cabelo por trás e a jogou no chão; que caiu sentada no chão; que Alex sabia que ela tinha feito uma cirurgia no quadril há um ano e mesmo assim a jogou com violência; que Alex arrastou ela por cerca de quatro metros pelos cabelos e em seguida, tentou amarrar suas mãos para trás com uma corda; que por ter se debatido, Alex não conseguiu imobilizá-la completamente; que passou a gritar por socorro e uma pessoa na rua buscou por ajuda; que diversas pessoas apareceram no portão devido aos seus gritos e Alex a soltou por isso; que após isso, tomou um banho e foi para a delegacia relatar o ocorrido; que lembra que suas lesões foram nos braços, ficou com arranhões e seus cabelos foram arrancados; que na ocasião dos fatos, não estavam mais casados, mas voltaram a se relacionar afetivamente; que foram casados por 36 anos, e terminaram o relacionamento por algum tempo; que a relação sempre foi conturbada; que no dia dos fatos não agrediu Alex, apenas quebrou o espelho; que o intuito no momento que quebrou o espelho foi um impulso motivado pela raiva que estava de ter descoberto a traição; que foi quando Alex a puxou…

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