Processo 0028837-70.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028837-70.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0028837-70.2025.8.16.0001   Processo:   0028837-70.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   RODRIGO FRANCISCO DA SILVA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO SOB Nº 0028837-70.2025.8.16.0001 EM QUE É AUTOR RODRIGO FRANCISCO DA SILVA E É RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.        I – RELATÓRIO    RODRIGO FRANCISCO DA SILVA, já qualificado nos presentes autos, ajuizou “AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA” contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.   Para tanto, alegou, em síntese, que sofreu acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho, em 08/12/2023, quando exercia suas atividades laborativas junto à empresa “AVV SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.” na função de “MECÂNICO”; declarou que transitava com sua motocicleta em via pública quando foi vítima de acidente de trânsito; salientou que, em decorrência do infortúnio, teve: “TRAUMATISMO CRÂNIOENCEFÁLICO (CID10-S06), FRATURA DO SEXTO ARCO COSTAL À ESQUERDA (CID10-S22.3), FRATURA NA BASE DO ACRÔMIO COM DESLOCAMENTO (CID10-S42 / S43)"; informou que lhe foi concedido administrativamente auxílio-doença acidentário (NB 647.613.201-0), cessado em 05/05/2024;  sustentou que, em que pese a cessação administrativa, sua capacidade laborativa está reduzida, fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente para o trabalho habitualmente exercido.  Destarte, requereu, dentre outros pedidos, a procedência da demanda a fim de ter concedido auxílio-acidente. Por fim, requereu o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com juros legais.  Juntou documentos.   Emendou-se a inicial aos mov. 13.1/13.3.  Houve recebimento da petição inicial ao mov. 15.1.  Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (mov. 20.1) alegando, em suma, a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária. Por fim, requereu a improcedência da demanda e apresentou rol de quesitos a serem respondidos pelo Experto. Juntou documentos (mov. 24.1/24.3).  A parte autora impugnou a contestação ao mov. 26.1.  Designou-se perícia médica (mov. 34.1).  O Experto apresentou o laudo médico pericial produzido em juízo (mov. 51.1), com manifestação das partes aos mov. 63.1 e 67.1.  Intimado, o perito complementou o laudo médico pericial (mov. 74.1), com manifestação das partes aos mov. 79.1 e 82.1.  Vieram os autos para julgamento.  É, em síntese, o relatório pertinente.  Passo a decidir.            II – FUNDAMENTAÇÃO  1. A questão posta em apreço não clama pela produção de outras provas, pois a  prova decisiva nos processos em que se discute a existência ou permanência da incapacidade para o trabalho é, em regra, a prova pericial realizada em juízo compreendida, então, à luz da realidade de vida do segurado. Nessa espécie de ação, a prova pericial, via de regra, consiste no elemento de prova decisivo.[1]   1.1. Ainda, anota-se que o perito nomeado, DR. ANDRE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados