Processo 0028900-48.1995.5.01.0411
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fc9a47 proferida nos autos. DECISÃO PJe 1. RELATÓRIO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta de forma incidental por ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA e ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE SOUSA VIEIRA, representados por sua inventariante, por meio da petição protocolada sob o ID 8eb5fe6. Os excipientes sustentam a nulidade da execução e o excesso de execução, fundamentando suas razões em quatro pontos fundamentais: (i) a ocorrência de erro
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